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Evinis Talon

Em 2018, seremos Criminalistas ou (…)?

03/01/2018

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Durante a minha adolescência na cidade de Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, uma comparação em forma de pergunta era muito utilizada quando alguém tentava encorajar ou desafiar o outro. Dizia-se, por exemplo: “afinal, você é um homem ou um pacote de Fandangos?”. Nas provocações, a segunda expressão dessa comparação sofria inúmeras variações: “saco com migalhas”, “camisa do time tal”, “porco castrado”, “bola de gude”, “Luigi do Super Mário” etc.

Certamente, trata-se de uma evolução da conhecida provocação “você é um homem ou um rato?”, que tem o objetivo de incentivar o outro a tomar alguma atitude corajosa.

O que essa breve introdução tem a ver com nós, Criminalistas? Tudo!

A falta de coragem e de opinião tem predominado no cenário da Advocacia. Ter uma opinião forte é algo erroneamente confundido com “violar a sobriedade da Advocacia”, quando, na verdade, deveria ser inerente à Advocacia o exercício da liberdade de expressão, inclusive por meio de opiniões contundentes contra os autoritários.

Juízes e Promotores recebem uma imoralidade chamada de “auxílio-moradia”, além de ultrapassarem o teto (talvez queiram chegar às nuvens, onde pensam que deveriam estar como pseudodeuses). O que os Advogados fazem? No máximo, comentam em apenas uma frase num bate-papo com outros Advogados.

Muitos Juízes e Delegados, durante o horário de experiente, resolvem dar aulas, especialmente no turno da manhã. Advogados Criminalistas, com a intenção de despachar com esses Juízes e Delegados, deslocam-se por horas e, quando chegam ao local, descobrem que não conseguirão falar com essa pessoa tão cheia de compromissos não inerentes ao cargo. O que acontece? Representações nas corregedorias? Procuram um jornalista que queira publicar sobre esse assunto? Ou apenas respondem “então eu volto depois”?

Mas talvez nada se compare ao famoso “ficar em cima do muro”. Quantos Advogados Criminalistas, de fato, opinam fortemente contra essas práticas citadas ou outras igualmente ofensivas? Quantos Criminalistas criticam, sem medo, as autoridades autoritárias?

Como desculpa para terem opiniões “suaves”, alguns argumentam que, se opinarem contra essas autoridades, sofrerão represálias.

Ora, se as leis nada importam, se os Tribunais não enxergam uma decisão tomada com o único desiderato de se vingar do Advogado que tem opinião, então a Constituição e as leis devem ser extintas. O Direito passará a ser o que o Juiz diz que é? Se for assim, então que vença quem levar a melhor oferenda para o Juiz, que seja arquivado o inquérito daquele que tiver um Advogado que não se importe em tocar seus joelhos no chão e que não seja preso em flagrante quem for representado por um defensor que tenha afeição por beijar coturnos.

Enfim, espera-se que, em 2018, a coragem seja a palavra de ordem entre os Criminalistas, sobretudo os garantistas. Quem deve ter medo são aqueles que descumprem a Constituição (precisamos citar nomes e cargos?), e não quem luta diariamente por ela.

Afinal, somos Criminalistas ou saquinhos de pipoca doce?

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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