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Evinis Talon

Processo penal e o “não me chame de irmão, brother”

21/02/2019

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No programa humorístico de rádio “Pretinho Básico”, um dos integrantes (Alexandre Fetter), logo no início, chama o outro (Rafinha) de irmão. Este responde: “não me chame de irmão, brother”. O que é engraçado nesse diálogo é, exatamente, a contradição ao pedir que não seja chamado de “irmão”, chamando o outro, ao mesmo tempo, de “brother” (“irmão”, em inglês). Obs.: contando assim, não parece engraçado, mas a culpa é exclusivamente minha.

O que isso tem a ver com o processo penal?

Num dia desses, enquanto viajava para palestrar em um evento no Mato Grosso, ouvi esse programa e comecei a refletir sobre as contradições quanto ao tratamento dos sujeitos que atuam no processo penal.

De forma resumida, a relação entre o título (“não me chame de irmão, brother”) e o tratamento dos sujeitos processuais consiste no fato de que algumas (não todas!) autoridades que normalmente violam as prerrogativas da Advocacia (legalmente previstas) se utilizam de “prerrogativas” que são instituídas na comarca sem qualquer amparo legal. Essas autoridades não respeitam as prerrogativas (legais) do outro, mas exigem respeito às “prerrogativas” (ilegais) que as beneficiem.

Explico: as prerrogativas da Advocacia são diuturnamente desrespeitadas. Há enorme dificuldade para acessar os autos do inquérito (delegacia) e do processo (fórum), há lugares em que é quase impossível despachar com o Magistrado e os pedidos da defesa não recebem a mesma atenção que os da acusação.

Além disso, muitos Juízes marcam inúmeras audiências com pequenos intervalos entre elas, sabendo que a segunda audiência da pauta (e todas as posteriores) provavelmente vai atrasar e constrangendo Advogados a ficarem no corredor aguardando – não raramente – por várias horas. Tudo isso sem qualquer explicação ou um singelo pedido de desculpas pela falha no agendamento das audiências.

Aliás, quanto aos Juízes, não é raro que “criem” prerrogativas ou privilégios buscando apenas uma comodidade. Apesar de terem o dever de despachar com os Advogados, muitos não cumprem o horário comercial. Aliás, é comum ouvir falar sobre Juízes que aplicam o TQQ (terça, quarta e quinta).

E, quando estão presentes, há inúmeros filtros para conseguir despachar: primeiro, fala-se com o estagiário que atende no balcão do cartório; depois, o estagiário chama algum servidor, também do cartório; diante da insistência do Advogado, levam o Advogado até o assessor que trabalha no gabinete; por fim, estando o Juiz presente e com a “autorização” desse “colegiado”, o Advogado consegue despachar com quem decidirá (ou assinará a decisão proferida pelo estagiário/assessor).

O mais contraditório é o seguinte: se prestarmos muita atenção (na verdade, nem precisamos de tanta atenção assim, pois é evidente), quase sempre, as autoridades que mais desrespeitam as prerrogativas da Advocacia são exatamente aqueles que mais “ampliam” as próprias “prerrogativas”, inclusive violando a lei.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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