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Evinis Talon

Os Advogados Criminalistas não querem a impunidade!

09/01/2017

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Os Advogados Criminalistas não querem a impunidade!

Este texto é um complemento de dois artigos anteriores: “Uma resposta aos críticos do Garantismo Penal” (leia aqui) e “Todos podem cometer crimes. Muitos já cometeram!” (leia aqui).

Não gostaria de escrever sobre esses temas, tampouco tentar desconstruir a estrutura leiga punitivista de contemplação do Direito Penal. Creio que seriam mais profícuos debates sobre a forma como interpretamos equivocadamente a autoria mediata desenvolvida por Claus Roxin ou como poderíamos complementar o Direito de intervenção de Winfried Hassemer por meio de medidas práticas. Contudo, alguns fatos justificam essa análise.

A um, vivemos um momento de criminalização da Advocacia Criminal. Em que pese a sociedade e parcela considerável do Judiciário não admitam a descriminalização por meio dos costumes – mesmo sem nunca terem analisado a origem do princípio da adequação social -, criaram, de maneira implícita, por influência social, o “crime” de exercício da Advocacia Criminal. É uma excepcionalidade, em que não há julgamento. Quando muito, utilizam totens para se chegar a um veredicto. E as penas podem variar entre a aplicação da Lei de Lynch, por meio de um linchamento moral/profissional/social, e a não consideração dos argumentos do Advogado durante os atos processuais, como se ali estivesse unicamente para legitimar o ilegítimo. A extinção da punibilidade desse “crime” somente ocorre quando alguém do “tribunal julgador” precisa de um Advogado Criminalista…

A dois, estamos na era digital, em que todos com uma conexão de internet possuem vez e voz. Infelizmente, com a democratização da palavra veio a viralização da ignorância. A ausência de filtros na divulgação de um pensamento fez com que frases de efeito ecoassem como se fossem verdadeiras. E um desses clichês é a afirmação de que Advogado busca a impunidade.

A três, nós, Advogados Criminalistas, devemos aprender a exigir respeito. Não temos a tipificação do desacato para nos proteger – nem queremos! – e não andamos armados, mas temos uma legião de Advogados, Criminalistas ou não, que possuem o dom da palavra. Então chegou a hora de explicar a nossa versão dos fatos.

Lembro-me de um júri em que o réu foi condenado. As duas qualificadoras foram afastadas, mas a tese de legítima defesa não foi acolhida. Eu estava triste e desanimado, mas o réu, logo após a leitura da sentença que lhe aplicou uma pena de 6 anos, disse-me: “Tudo bem! O que importa é que fizemos o possível. Vou cumprir a minha pena tranquilo.”

Naquele momento, passei a vislumbrar como nós, Criminalistas, também aceitamos punições. Com exceção de alguns abolicionistas, ninguém deseja viver numa sociedade sem punição. O Direito Penal ainda é uma necessidade da qual não podemos nos afastar. As condenações são necessárias, e todos sabemos disso.

Mas o ponto lenitivo do “punido” e de quem o defende é exatamente o respeito ao ordenamento jurídico. Saber que foram aplicadas as leis corretamente e que nada foi negligenciado na condução do processo é o que satisfaz psicologicamente todos que estão no polo passivo do processo criminal.

Portanto, a única peculiaridade da Advocacia Criminal é que, para aceitar a condenação/punição, exige-se um respeito incondicional às regras do jogo. Aliás, também não se quer a alteração legislativa a qualquer custo. Deseja-se apenas a observância irrestrita da Constituição e das leis atualmente em vigor, ambas elaboradas por aqueles que foram democraticamente eleitos por todos nós. Nada mais do que isso!

Ao contrário do senso comum, que normalmente esperneia apenas pela observância dos próprios direitos, a Advocacia Criminal pretende que todos tenham assegurados os direitos na forma legalmente prevista, não importando cor da pele, idade, sexo, orientação sexual, (in)capacidade de se autodenominar “cidadão de bem” etc.

Se isso é lutar pela impunidade, devemos rever nossos critérios de humanidade. Deveríamos privilegiar aqueles que se consideram melhores? Todos são humanos, mas alguns são mais humanos? Assim sendo, que tal se adotássemos a diferenciação feita por George Orwell em “A revolução dos bichos”? Todos seriam iguais, mas os porcos – sem ofensas – mereceriam alguns direitos de forma exclusiva.

A Advocacia deseja que em todos os processos sejam respeitados os direitos do acusado, assim como qualquer pessoa desejaria se estivesse na condição de réu. O que difere a Advocacia Criminal dos indivíduos que a criticam é apenas o desejo de que a observância das regras se aplique indistintamente a todos, e não apenas, como querem os críticos da Advocacia Criminal, que essas regras se apliquem somente a si próprios, aos “cidadãos de bem”, ao “homem médio” ou a qualquer conceito criado para abarcar, em primeiro lugar, quem o divulga. Nunca vi um utilizador da expressão “cidadãos de bem” dizer que estava fora desse seleto grupo imaginário de seres celestiais…

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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