anger-1428042_1280

Evinis Talon

Uma resposta aos críticos do Garantismo Penal

28/12/2016

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE!!!!! NOVOS CURSOS!!!!

Os cursos que podem mudar sua advocacia criminal.

CLIQUE AQUI

Uma resposta aos críticos do Garantismo Penal

Percebemos diariamente críticos do Garantismo Penal ou de teses minimalistas do Direito Penal. Contudo, poucos são os que o fazem com algum aprofundamento teórico, utilizando fundamentos jusfilosóficos e uma matriz teórica de fundo, como o faz Günther Jakobs.

Normalmente, o discurso contra o Garantismo se restringe a frases de efeito, frequentemente sem o conhecimento de sua autoria. Parte-se do senso comum e não teórico do narrador para alcançar o senso comum dos ouvintes.

Ocorre que o Garantismo Penal é para todos, inclusive para os seus críticos. Não se restringe a “bandidos sanguinários”, como querem afirmar os discursos populistas. A defesa de direitos e garantias fundamentais, por meio de um Direito Penal mínimo, é uma exigência básica para a ocorrência de condenações criminais legítimas.

As afirmações dos críticos não teóricos do Garantismo Penal beiram – às vezes ultrapassam – o ridículo. Limitam-se a frases como “quer dizer que tem que soltar todos os bandidos?” e “por que você não leva os bandidos para casa então?”.

Uma resposta garantista sem fundo teórico também seria ridícula. Questionaria os extremos da visão leiga contrária. Diria, por exemplo, “você quer pena de morte para o ladrão de galinha então?”.

Por isso, insisto: não há debate quando um dos lados tenta utilizar argumentos jusfilosóficos e análises sociológicas e interdisciplinares, mas o outro lado se restringe a falas aleatórias e populares, em uma linguagem ainda mais chula e desconecta do que a utilizada pelas pessoas que este lado deseja encarcerar.

Com exceção de alguns doutrinadores, os críticos do Garantismo Penal leram, de fato, a obra de Ferrajoli? Conseguiriam sugerir, com argumentos fortes, outra proposta de Direito Penal ou Política Criminal, como a tolerância zero, o direito penal do inimigo e o direito de intervenção? Saberiam debater sobre os problemas e as vantagens do funcionalismo baseado na vigência da norma e aquele fundamentado na proteção de bens jurídicos?

Ou após esses questionamentos responderiam apenas que anteontem uma pessoa foi baleada no bairro X, ignorando todas as perguntas anteriores?

O debate sempre é saudável, seja qual for o assunto. Destarte, a crítica ao Garantismo Penal sempre será admitida, desde que seja feita a partir de bases teóricas aceitáveis, e não meros argumentos de autoridade ou referências a um ou dois casos concretos. O debate exige argumentos plausíveis que sejam mais do que meros gritos de aplausos e acenos para a multidão.

Só se debate com quem conhece o que quer refutar e tenha argumentos igualmente profundos.

Contra o desconhecimento e a ignorância não há debate.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale conosco