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STF: direito a banho de sol diário a todos os detentos do país

16/10/2020

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STF: direito a banho de sol diário a todos os detentos do país

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação em sessão virtual, acompanhou o voto do ministro Celso de Mello, aposentado no último dia 13, que garantiu a todos os detentos do país o direito à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol. A decisão se deu na análise do mérito do Habeas Corpus coletivo (HC) 172136, ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo.

Liminar

Em julho de 2019, o ministro havia deferido liminar para garantir o banho de sol a internos da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, de Martinópolis (SP), que eram privados do benefício em razão do cumprimento de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar. Posteriormente, ele recebeu petições do Instituto Anjos da Liberdade e de Defensorias Públicas de diversos estados e também petições individuais com pedidos de extensão da decisão em favor de detentos na mesma situação. Decidiu então, em agosto deste ano, estender a decisão a todos os presos reclusos no Departamento Penitenciário Federal, a todas as pessoas presas em unidades prisionais do Estado de São Paulo e a detentos do Presídio Especial de Planaltina (GO).

Convenções internacionais

Na sessão virtual da Segunda Turma finalizada em 9/10, os ministros, por maioria, não conheceram do HC por razões processuais, mas, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela extensão, de ofício, do benefício a todos os internos na mesma situação, independentemente do estabelecimento penitenciário em que se achem recolhidos. A decisão se baseou na Constituição, na Lei de Execução Penal (art. 52, IV) e em convenções internacionais, como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (“Regras de Nelson Mandela”).

Segundo o ministro Celso de Mello, a recusa da administração penitenciária em permitir o exercício do direito ao banho de sol a detentos recolhidos a pavilhões especiais contraria as convenções internacionais de direitos humanos subscritas pelo Brasil, cuja aplicação é legitimada pela Constituição Federal. A seu ver, a situação revela o estado de inércia do Poder Público em relação aos direitos e garantias das pessoas privadas de liberdade, “esvaziando, em consequência, o elevado significado que representa o postulado da dignidade da pessoa humana”.

Leia o acórdão e a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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