A progressão de regime por salto
A progressão de regime por salto A progressão de regime é um direito previsto na Lei de Execução Penal, em seu art. 112, nos seguintes termos: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas