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Evinis Talon

As conversas entre presos e Advogados podem ser monitoradas?

13/03/2018

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O Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, lançou recentemente a ideia de que passar a gravar as conversas entre presos e Advogados seria uma forma de combater o crime organizado nos estabelecimentos prisionais.

Obviamente, a OAB se posicionou contrariamente à declaração do Ministro, assim como todos os Advogados também deveriam fazê-lo.

Trata-se de mais uma tentativa estatal que promove um verdadeiro ataque à Advocacia, como muitos outros ataques recentes (leia aqui). Aliás, não é a primeira vez que alguma autoridade propõe o monitoramento das conversas entre presos e Advogados (leia aqui).

Monitorar a conversa entre Advogado e cliente é uma afronta a um direito protegido constitucionalmente, pois o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, conforme o art. 133 da Constituição Federal.

Se o Ministro sugere monitorar Advogados e clientes, fato este que diz respeito à atividade privada, por que não monitorar também as conversas entre Juízes e Promotores durante as audiências?

Ora, não é raro ver membros do Ministério Público e do Judiciário, entre uma audiência e outra, ou até mesmo durante o plenário do júri, conversando a respeito da pena a ser aplicada ou de qualquer outra questão processual, sem que a defesa participe dessa conversa e sem que o assunto seja devidamente registrado na ata da audiência.

Aliás, deveria haver, no mínimo, uma gravação integral das audiências, da entrada das partes até o momento da saída de todos. Dessa forma, inúmeras violações de prerrogativas da Advocacia poderiam ser evitadas ou punidas. Além disso, o processo penal seria consideravelmente mais sério, sem algumas indevidas “lições de moral” que Promotores e Juízes pretendem dar, informalmente, aos acusados, quando está pausada a gravação audiovisual.

Noutras palavras, se o Ministro da Segurança Pública – assim como outras autoridades propuseram em várias ocasiões anteriores – considera monitorar a conversa entre clientes e Advogados, deveria, com muito mais razão, sugerir o monitoramento das autoridades públicas, uma vez que esse sim possui relevante interesse à coletividade. Quem não quer saber se os Juízes são imparciais ou se pedem conselhos informais (não registrados) ao Ministério Público durante os atos? Aliás, se nada de errado/ilegal é dito durante as audiências, não haveria motivo para recusar tal gravação.

Por outro lado, a conversa (“rectius”: entrevista) entre Advogado e cliente não diz respeito à coletividade, assim como a conversa entre médico e paciente. Caso contrário, teses deixariam de ser explicadas com o medo de que, em eventual vazamento ou entrega das conversas ao Ministério Público, houvesse o comprometimento de toda a estratégia defensiva.

Portanto, não se pode “penalizar” o Advogado e, principalmente, o próprio cliente em razão da falta de capacidade do Estado em utilizar-se de outros métodos investigativos contra o crime organizado.

Nesse diapasão, a proposta é uma ofensa às prerrogativas mais básicas da nossa profissão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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