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Evinis Talon

Senado: País tem superlotação e falta de controle dos presídios

27/01/2019

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Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, júri, audiências criminais, execução penal na prática, oratória, produtividade, técnicas de estudos e muito mais.

 

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 24 de janeiro de 2019 (clique aqui).

O Congresso Nacional vem debatendo nos últimos anos medidas que preveem penas mais duras, dificuldade de progressão de pena e reduções de benefícios para presos, como o regime semiaberto ou prisão domiciliar.

Esse é o caso do projeto de lei apresentado por uma comissão de juristas encabeçada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que prevê penas mais duras para o crime organizado e para as milícias (PL 10.372/18, na Câmara. Leia mais aqui). A proposta está sendo analisada simultaneamente por deputados e senadores (leia mais aqui).

Juntamente com a possibilidade de prisão de consumidores de maconha (leia mais aqui), o endurecimento das penas, além de atender ao clamor popular por mais segurança, vem contribuindo para a crescente população carcerária. A organização não-governamental Human Rights Watch estimou que, no final de 2018, o número de presos no Brasil já passava de 840 mil, terceiro maior do mundo, atrás apenas daqueles dos Estados Unidos e da China.

Porém, o sistema carcerário nacional só tem capacidade para abrigar a metade dos atuais detentos. São menos de 400 mil vagas disponíveis e, como consequência, a superlotação leva a situação insalubres e até desumanas. Em muitos casos, presos recorrem ao Judiciário e são postos em liberdade sob o argumento de que as prisões violam direitos humanos básicos.

As rebeliões são frequentes, como as que marcaram o país nos primeiros dias de 2017 e de 2018, que deixaram centenas de mortos. A falta de controle da Administração Pública sobre os presídios também fica nítida no fato de facções controlarem a criminalidade, especialmente o tráfico de drogas, nas grandes cidades.

Celulares entram nos presídios e servem como meio de comunicação entre o comando do crime, dentro das prisões, e os membros de suas quadrilhas que matam, queimam ônibus, sequestram e roubam bancos. A onda de violência que assola o Ceará desde o início do ano é exemplo dessa realidade.

Os celulares servem ainda para os presos aplicarem golpes na população. Telefonemas no meio da madrugada em que são simulados sequestros de uma pessoa da família são extremamente comuns.

Até agora, as propostas para barrar a entrada ou o uso de celulares em prisões se mostraram ineficazes. Revistas mais rigorosas dos presos nos presídios parecem acontecer extraordinariamente.

Em fevereiro de 2018, o Senado aprovou projeto (PLS 32/2018) que obriga a instalação de bloqueadores de celular em presídios (leia mais aqui). A proposta, que envolve esforços do poder público e das empresas que exploram o serviço de telefonia móvel, aguarda votação na Câmara dos Deputados (PLP 470/2018).

Também à espera de votação na Câmara está o projeto aprovado no Senado em junho passado (PLS 285/2017) que busca garantir recursos do Fundo Penitenciário para a instalação dos bloqueadores de celular. (Leia mais aqui.)

Entrada e saída da cadeia

Outra forma de combater a superlotação dos presídios, passa por uma revisão das penas, bem como das normas que orientam os processos de entrada e da saída das penitenciárias. Para isso, seria necessário criar e popularizar penas alternativas (como serviços comunitários e uso de tornozeleira eletrônica) e a realização mais frequente de audiências de custódia. Atualmente, quatro em cada dez brasileiros presos ainda não tinham sido julgados definitivamente.

Nesse sentido, o Senado já aprovou uma reforma geral na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). O projeto (PLS 513/2013), entregue ao Senado por uma comissão de juristas em dezembro de 2012, aguarda análise da Câmara dos Deputados.

A proposta ataca a superlotação dos presídios e suas causas, como excesso de presos provisórios e a falta de vagas para cumprimento de pena. Determina que as celas devem ter capacidade para até oito pessoas e ser equipadas com camas, vaso sanitário e lavatório.

Mutirões devem ser realizados sempre que um estabelecimento penal atingir a sua capacidade máxima. Depois disso, se ainda houver mais presos que vagas, o projeto determina que a concessão de liberdade para detentos mais próximos do fim da pena deve ser antecipada.

Em sentido contrário a propostas que querem restringir a progressão das penas, o PLS 513/2013 estabelece que presos que tiverem cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e bom comportamento.

A proposta se preocupa ainda com a ressocialização dos presos, o combate ao poder do crime organizado nas penitenciárias e a prevenção a rebeliões. E mais: presos provisórios não poderão ser encaminhados a penitenciárias e carceragens em delegacias de polícia terão que ser extintas. (Leia mais sobre o projeto aqui.)

Reforma do Código Penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa outra proposta que foi fruto de uma comissão de juristas, que se reuniu entre 2011 e 2012: a reforma do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2.848, de 1940). O projeto de lei (PLS 236/2012) é um de dezenas de propostas que mudam a antiga legislação penal.

Nos seis anos em tramitação, o tema já foi tema de audiências públicas e de centenas de emendas em que fica clara a contradição entre os que querem endurecer penas — e, consequentemente, aumentar a parcela da população brasileira afastada do convívio social — e os que preferem optar pelas penas alternativas e pela efetividade da ressocialização. (Leia mais sobre a última audiência pública sobre o tema aqui.)

Além desses, vários outros projetos tramitam no Congresso para mudar as penas e sua execução. Eles reforçam a tendência de que a reforma do sistema penal pode promover a segurança pública e enfrentar imediatamente a criminalidade. Contribui para isso o fato de os efeitos de políticas públicas estruturais, como o provimento pelo Estado de serviços de saúde e educação, levarem muito tempo e investimentos antes que os resultados apareçam. Assim, o foco das discussões no Congresso tende a se concentrar nas iniciativas que visam prender os criminosos, mantê-los na cadeia por mais tempo e construir mais presídios, inclusive em parceria com a iniciativa privada, como propõe o atual governo.

Leia também:

  • O Direito Penal mínimo (leia aqui)
  • Justiça restaurativa x justiça retributiva (leia aqui)
  • Pena restritiva de direitos pode ser condição para o regime aberto? (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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