O STJ e a dosimetria da pena do crime de concussão
A concussão, crime contra a Administração Pública, está prevista no art. 316 do Código Penal nos seguintes termos: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. O preceito secundário prevê uma pena de reclusão, de dois a oito anos, além de multa. Há inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam da concussão, especialmente quanto à dosimetria