A morte da vítima na ação penal privada
A regra é a ação penal pública, somente sendo privada a ação quando a lei for expressa nesse sentido (art. 100 do Código Penal). Nesse caso, embora a legitimidade seja do ofendido, o direito de punir (“ius puniendi”) permanece sendo do Estado. Nas ações penais privadas, a ação é promovida pelo ofendido ou por quem tiver qualidade para representá-lo, conforme o art. 30 do Código de Processo Penal, que afirma que “ao ofendido ou a