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Evinis Talon

Teoria geral da defesa penal: a base do Advogado Criminalista

17/10/2019

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Antes de refletirmos sobre as teses em espécie, devemos buscar uma “teoria geral da defesa penal”, isto é, o estabelecimento das finalidades das teses defensivas, como elas podem ser classificadas, quando uma tese defensiva merece mais atenção que outra… enfim, qualquer outra lição que possibilite uma compreensão geral sobre o papel defensivo.

Entendendo essa teoria geral da defesa penal ou das teses defensivas, o leitor saberá como se comportar em qualquer processo, seja qual for o crime imputado, independentemente do número de páginas dos autos.

Talvez seja mais difícil criar e consolidar essa mentalidade defensiva do que dominar as teses em espécie. Estas decorrem daquela.

Dominando um conjunto de fatores que se repetem em quase todos os processos, assim como uma mescla de lições práticas e teóricas obtidas ao longo de atuações fastidiosas e noites de devoção aos estudos, o Advogado Criminalista apre(e)nderá os meios e percursos inerentes a uma atuação defensiva que, se não pode alcançar a perfeição, ao menos tentará atingir a inteireza das possibilidades.

A constituição de uma base para encontrar teses em todos os processos, em relação a qualquer crime, depende da criação de hábitos relativos ao trabalho, à atualização doutrinária e jurisprudencial e à forma de fundamentação das manifestações defensivas, escritas ou orais.

Buscando a construção de uma atuação artesanal, especializada e única, ocorrerá a paulatina absorção dos elementos que constituem a teoria geral da defesa penal, que, com algumas variações inerentes à experiência e às leituras de cada um, terá a mesma base.

O trabalho defensivo tem uma finalidade: atingir o melhor resultado possível para o acusado, proporcionando uma defesa efetiva e, seja qual for o resultado, condenação ou absolvição, que seja justo, e não por inércia do causídico.

Não se trata de utilizar o palco da defesa como uma justificativa para exercer suas vaidades ou um conhecimento erudito inaplicável ao caso concreto. Como já disse SILVA (1991, p. 21), “a defesa é um meio e persegue um fim. Não é preciso defender ‘bonito’, é preciso defender ‘útil’.”

Referência:

SILVA, Evandro Lins e. A defesa tem a palavra. 3. ed. Rio de Janeiro: Aide Ed., 1991.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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