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Evinis Talon

TJDFT: réu é condenado por tentativa de homicídio e deve pagar danos morais

20/03/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no dia 17 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 2018.09.1.003930-3.

O juiz presidente do Tribunal do Júri de Samambaia, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, condenou a 10 anos de reclusão o réu Brenno dos Santos Silva, por tentar matar a vítima com golpes de faca. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3/3.

Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 24 de março de 2018, em uma festa na região de Samambaia. O crime teria sido praticado por motivo fútil, uma vez que o denunciado teria agido após uma discussão banal que teve com a vítima momentos antes.

Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado mediante emprego de meio cruel, já que a vítima foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento físico, devido à intensidade do ataque e ao excessivo número dos golpes sofridos. Além disso, o delito também foi praticado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que houve a participação de uma terceira pessoa que teria segurado a vítima durante as facadas. Ainda segundo o MPDFT, também há a presença da circunstância qualificadora relativa à dissimulação, pois o réu teria ocultado sua intenção ao chamar a vítima para tentar apaziguar a situação, momento em que a surpreendeu com os golpes de faca.

Ao dosar a pena, o juiz ressaltou que, “em razão de pelo menos oito facadas sofridas, a vítima permaneceu ao menos 26 dias internada, segundo o laudo de exame de corpo de delito juntado e as declarações da vítima e de sua mãe, sendo que permaneceu em UTI por mais de vinte dias e sofreu paradas cardíacas, ainda segundo tais declarações. (…) Ademais, a multiplicidade de cicatrizes em todo o tronco e braços da vítima, conforme se pode observar pela própria exibição feita pela vítima em plenário, extrapola as consequências físicas comuns a tentativas de homicídio, por serem numerosas e extensas as lesões cicatrizadas”, observou o magistrado.

Sendo assim, o juiz condenou Brenno dos Santos Silva a 10 anos de prisão, em regime fechado, sem poder recorrer em liberdade.

Por fim, em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público, o juiz fixou indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais em favor da vítima. “O dano moral decorre da violação a direitos da personalidade, entre os quais se inclui a integridade física e a integridade psicológica, as quais indubitavelmente restaram violadas no caso em exame, assegurando-se a sua indenização, nos termos do art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, e arts. 186 e 927, do Código Civil”, explicou o magistrado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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