brasilia-710163_1280

Evinis Talon

Projeto de lei pretende tipificar o crime de perjúrio

29/01/2016

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O meu curso mais completo e vitalício
O plano PREMIUM do meu curso por assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal é o meu curso mais completo, que abrange todos os meus cursos lançados (júri, execução penal na prática, audiências criminais, técnicas de estudos, oratória, produtividade etc.) e que lançarei.
CLIQUE AQUI

Perjúrio

O perjúrio é semelhante a um falso testemunho, mas praticado pelo investigado ou réu. Em outras palavras, consiste no fato de o investido/réu, em seu interrogatório, fazer afirmações falsas.

O que diz o projeto de lei?

O Projeto de Lei nº 4.192 da Câmara dos Deputados, apresentado pelo Deputado Miro Teixeira (Rede/RJ), pretende tipificar o crime de perjúrio.
Pelo Projeto, o texto ficaria assim:

Perjúrio Art. 343-A. Fazer afirmação falsa como investigado ou parte em investigação conduzida por autoridade pública ou em processo judicial ou administrativo:

Pena – prisão, de um a três anos.

§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço se o crime é cometido em investigação criminal ou em processo penal.

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes do julgamento no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Minha análise sobre o crime de perjúrio no Brasil

Analisando atentamente, percebe-se um conflito inegável com o direito constitucional ao silêncio e com o direito de não se autoincriminar. Em que pese a justificação do projeto de lei tente diferenciar o direito ao silêncio (postura passiva) da possibilidade de o investigado fazer afirmações falsas para se defender das acusações, é impositivo destacar que afirmações falsas, que não violem direitos de terceiros, estão abrangidas pelo direito de não se incriminar.

Importante ressaltar que há crimes específicos para os casos em que o investigado ou a parte faz afirmação falsa contra terceiros, como os crimes de calúnia e denunciação caluniosa.

Por derradeiro, o §2º teria uma causa extintiva da punibilidade que violaria, inegavelmente, o direito ao silêncio. Em outras palavras, para não ser condenado pelo crime de perjúrio, o agente teria que se retratar de alguma afirmação falsa feita anteriormente ou declarar a verdade, o que significaria, em muitos casos, ter que confessar o crime pelo qual fora acusado anteriormente para não se sujeitar à condenação pelo crime de perjúrio.

Atualmente, o Projeto encontra-se com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a constitucionalidade do projeto.

O inteiro teor do Projeto de Lei pode ser visto clicando aqui.

Leia também:

  • O direito ao silêncio (leia aqui)
  • Defender-se, silenciar ou confessar o crime? (leia aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon