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Evinis Talon

Os problemas da questão probatória

18/10/2020

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Os problemas da questão probatória

De acordo com Gomes Filho (2005, p. 307-308), uma das interpretações da palavra prova é no sentido de que ela serve para indicar:

(…) cada um dos dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa. É o que se denomina elemento de prova (evidence, em inglês). Constituem elementos de prova, por exemplo, a declaração de uma testemunha sobre determinado fato, a opinião de um perito sobre a matéria de sua especialidade, o conteúdo de um documento etc.

(…)

Sob outro aspecto, a palavra prova pode significar a própria conclusão que se extrai dos diversos elementos de prova existentes, a propósito de um determinado fato: é o resultado da prova (proof, em inglês), que é obtido não apenas pela soma daqueles elementos, mas sobretudo por meio de um procedimento intelectual feito pelo juiz, que permite estabelecer se a afirmação ou negação do fato é verdadeira ou não.

Infelizmente, ainda prepondera na prática uma atividade defensiva de mera contestação da versão apresentada na exordial (denúncia ou queixa) e das provas produzidas pela acusação. Aqueles que se destacam no exercício de uma Advocacia efetivamente artesanal e com a pretensão de efetividade são os que apresentam versões diferentes daquelas da acusação e atuam proativamente na busca/produção de provas que confirmem a narrativa.

É crucial entender as “regras do jogo” definidas pela jurisprudência quanto à questão probatória, como:

  • a supervalorização das palavras dos policiais;
  • a supervalorização das palavras da vítima nos crimes sexuais ou praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • o “ônus da prova” atribuído ao réu por alguns julgadores, sobretudo no caso das excludentes de ilicitude.

Há inúmeros problemas na questão probatória. A utilização da investigação criminal defensiva não resolverá todos eles, mas será um meio a mais para a defesa combatê-los.

Referência:

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Notas sobre a terminologia da prova: reflexos no processo penal brasileiro. In: YARSHELL, Flávio Luiz; MORAES, Maurício Zanoide de (Org.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DSJ Ed., 2005.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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