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Evinis Talon

Os problemas da questão probatória

18/10/2020

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Os problemas da questão probatória

De acordo com Gomes Filho (2005, p. 307-308), uma das interpretações da palavra prova é no sentido de que ela serve para indicar:

(…) cada um dos dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa. É o que se denomina elemento de prova (evidence, em inglês). Constituem elementos de prova, por exemplo, a declaração de uma testemunha sobre determinado fato, a opinião de um perito sobre a matéria de sua especialidade, o conteúdo de um documento etc.

(…)

Sob outro aspecto, a palavra prova pode significar a própria conclusão que se extrai dos diversos elementos de prova existentes, a propósito de um determinado fato: é o resultado da prova (proof, em inglês), que é obtido não apenas pela soma daqueles elementos, mas sobretudo por meio de um procedimento intelectual feito pelo juiz, que permite estabelecer se a afirmação ou negação do fato é verdadeira ou não.

Infelizmente, ainda prepondera na prática uma atividade defensiva de mera contestação da versão apresentada na exordial (denúncia ou queixa) e das provas produzidas pela acusação. Aqueles que se destacam no exercício de uma Advocacia efetivamente artesanal e com a pretensão de efetividade são os que apresentam versões diferentes daquelas da acusação e atuam proativamente na busca/produção de provas que confirmem a narrativa.

É crucial entender as “regras do jogo” definidas pela jurisprudência quanto à questão probatória, como:

  • a supervalorização das palavras dos policiais;
  • a supervalorização das palavras da vítima nos crimes sexuais ou praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • o “ônus da prova” atribuído ao réu por alguns julgadores, sobretudo no caso das excludentes de ilicitude.

Há inúmeros problemas na questão probatória. A utilização da investigação criminal defensiva não resolverá todos eles, mas será um meio a mais para a defesa combatê-los.

Referência:

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Notas sobre a terminologia da prova: reflexos no processo penal brasileiro. In: YARSHELL, Flávio Luiz; MORAES, Maurício Zanoide de (Org.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DSJ Ed., 2005.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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