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STJ: psicólogo nomeado pelo Juízo pode assinar o exame criminológico

30/11/2021

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STJ: psicólogo nomeado pelo Juízo pode assinar o exame criminológico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 690.941/SP, decidiu que “inexiste qualquer vício pela ausência de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico”.

Dessa forma, é possível que o psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a ausência do requisito subjetivo do reeducando. 

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO AUSENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA IMPRÓPRIA. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se constata constrangimento ilegal no indeferimento do pedido, na medida em que o Tribunal de origem entendeu que o caso em questão requer cautela, diante do exame criminológico desfavorável à pretendida progressão do apenado, não preenchendo assim o requisito subjetivo. 2. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a ausência do requisito subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e, quando elaborado, ainda que por psicólogo, representa um elemento do conjunto probatório apto a formar a convicção do Juízo. Portanto inexiste qualquer vício pela ausência de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico. Precedentes. 3. Para alterar a decisão, nos moldes em que pleiteia a defesa, seria imprescindível adentrar o conjunto fático-probatório dos autos, sendo isso um procedimento incompatível com a estreita via do writ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 690.941/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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