STJ: para a definição da competência da Justiça Militar, deve-se utilizar os critérios objetivo e subjetivo (Informativo 675 do STJ)

No HC 550.998-MG, julgado em 23/06/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na definição da competência da Justiça Militar, considera-se o critério subjetivo do militar em atividade, em serviço ou não, aliado ao critério objetivo, do bem ou serviço militar juridicamente tutelado (leia aqui). Informações do inteiro teor: No cumprimento … Continue lendo STJ: para a definição da competência da Justiça Militar, deve-se utilizar os critérios objetivo e subjetivo (Informativo 675 do STJ)