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Evinis Talon

Exame criminológico na execução penal: quando é realizado?

26/11/2018

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Exame criminológico na execução penal: quando é realizado?

Quais são os casos em que normalmente os Juízes e Tribunais exigem a realização do exame criminológico para a progressão de regime?

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Ementa:

AGRAVO À EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A súmula nº 439 do STJ preconiza que a realização do exame criminológico depende das peculiaridades do caso, devendo estar embasada em decisão fundamentada. Outrossim, a súmula vinculante nº 26 também afirma ser a realização do exame criminológico uma faculdade inerente a cada caso. 2. No caso em exame, é necessária a submissão do apenado ao exame criminológico, haja vista a notícia de que possui a personalidade desvirtuada, bem como descumpriu condições da pena. 3. Recurso a que se dá provimento. (TJ-ES – EP: 00172960420188080035, Relator: WILLIAN SILVA, Data de Julgamento: 14/11/2018, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 23/11/2018)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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