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Evinis Talon

Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva

07/10/2020

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Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva

Trata-se de hipótese de condução de uma investigação defensiva em prol de um investigado/indiciado, com o objetivo de evitar a tramitação de um inquérito policial ilegal, sem justa causa ou que tenha como objeto um fato que não é crime, seja qual for o fundamento (atipicidade ou excludentes de ilicitude e culpabilidade, por exemplo), ou que não seja punível (prescrição, por exemplo).

Vale lembrar que, na prática, os requerimentos do investigado feitos ao Delegado de Polícia, no bojo de um inquérito policial, são diuturnamente indeferidos. Prepondera a lógica de que se deve investigar a autoria e a materialidade, praticamente inadmitindo qualquer linha de investigação que possa desconstruir eventual versão acusatória. Em outras palavras, na prática, há casos em que o inquérito policial é feito para formar a versão acusatória, somente encontrando elementos que justifiquem o arquivamento por acaso ou “sorte/azar”.

Há casos de trancamento de inquérito policial que não dependem de elementos informativos, como a atipicidade formal e a prescrição. Por outro lado, há hipóteses de trancamento de inquérito que precisam da demonstração fática de determinada situação.

Para essa finalidade, a investigação defensiva poderá ter como foco a produção de provas de que, por exemplo, a conduta do investigado foi praticada em legítima defesa. Também poderá ser utilizada para consolidar a falta de justa causa ou a negativa de autoria. Além disso, poderá ser útil em caso de alegação do princípio da insignificância, para provar o valor do objeto subtraído, quando o auto de avaliação produzido no inquérito policial for incorreto.

Em todos esses casos, a investigação poderá ser utilizada, parcial ou totalmente, para instruir o habeas corpus que tenha como objetivo o trancamento do inquérito policial.

Salienta-se que também é cabível o arquivamento do termo circunstanciado e, por conseguinte, o seu trancamento.

Deve-se, sempre que possível, evitar o prolongamento do sofrimento do investigado/réu na persecução penal, o que pode demorar muitos anos de incontáveis reflexões sobre a possibilidade de ser condenado – e qual será a pena – ou absolvido. Assim, o trancamento do inquérito policial é uma redução desse sofrimento.

Entretanto, às vezes, a tentativa de trancamento não redunda em êxito, frustrando as expectativas do Advogado momentaneamente. Se isso acontecer, não se deve descartar a tese imediatamente, mas sim reconsiderar sua utilização e, se for o caso, buscar novas provas que reforcem a alegação.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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