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Evinis Talon

Teses na doutrina processual penal: temas, momentos e CPP comentado

04/09/2019

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De acordo com Nucci (2016, p. 71):

O Direito Processual Penal é o corpo de normas jurídicas com a finalidade de regular o modo, os meios e os órgãos encarregados de punir do Estado, realizando-se por intermédio do Poder Judiciário, constitucionalmente incumbido de aplicar a lei ao caso concreto. É o ramo das ciências criminais cuja meta é permitir a aplicação de vários dos princípios constitucionais, consagradores de garantias humanas fundamentais, servindo de anteparo entre a pretensão punitiva estatal, advinda do Direito Penal, e a liberdade do acusado, direito individual.

Como é sabido, o Direito Penal prevê infrações penais e suas respectivas sanções. Para que essas sanções sejam aplicadas de forma legítima, é imprescindível garantir o direito de defesa, o que ocorre por meio do processo penal, que é regulamentado pelo Direito Processual Penal.

Por esse motivo, Lima (2016, p. 11) afirma que “é daí que sobressai a importância do processo penal, pois funciona como instrumento do qual se vale o Estado para a imposição de sanção penal ao possível autor do fato delituoso”.

Deve-se fazer um estudo detalhado do Direito Processual Penal. A falta de conhecimento sobre o que acontecerá – ou o que está acontecendo agora – levará o Advogado à insegurança e, não raramente, a abrir mão de teses defensivas e direitos do acusado.

Obviamente, recomenda-se o estudo integral da legislação processual penal, sobretudo do Código de Processo Penal e das leis especiais que possuem trechos de caráter processual, como a Lei de Drogas.

Tendo uma base sólida, deve-se enfrentar alguns temas com mais intensidade, considerando que a prática forense exige um conhecimento apurado de determinadas matérias.

Um dos temas mais importantes é a teoria das nulidades. Impõe-se o domínio das questões gerais (prejuízo, preclusão, diferenças entre nulidades absolutas e relativas etc.) e das nulidades em espécie.

Também é imprescindível o estudo das teses defensivas relativas a cada ato, como audiência, tribunal do júri e carta precatória. Trata-se de um estudo fundamental por vários motivos:

  • não concordar com a realização de atos em desconformidade com a lei, como a inversão da ordem da oitiva de testemunhas;
  • não deixar passar o momento da impugnação de determinado ato, considerando que há possibilidade de ocorrência da preclusão. Assim, durante o ato, é necessário ter ciência do que diz a legislação e a doutrina, assim como as teses possíveis, porque não haverá tempo para consulta posterior. A impugnação deve ser imediata;
  • garantir uma atuação segura, porque o Advogado que sabe o que acontecerá em cada ato consegue prever possíveis problemas e se sentir confortável enquanto atua.

Entre os autores recomendados, podemos citar (com o risco de nos esquecermos de excelentes autores) Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Gustavo Badaró, Paulo Rangel, Renato Brasileiro, Guilherme de Souza Nucci e Eugenio Pacelli. Esses autores escreveram excelentes manuais/tratados/cursos e/ou livros temáticos.

Da mesma forma que recomendamos o uso de Códigos Penais Comentados (clique aqui), também salientamos a importância de utilizar um Código de Processo Penal comentado. A seguir, algumas sugestões:

  • Código de Processo Penal comentado – Fernando da Costa Tourinho Filho;
  • Código de Processo Penal comentado – Alberto Zacharias Toron; Antonio Magalhães Gomes Filho e Gustavo Henrique Badaró;
  • Código de Processo Penal comentado à Luz da defesa – Igor César de Manzano Linjardi, Luciane Grégio Soares Linjardi e Ney Alves Veras;
  • Código de Processo Penal comentado – Marcus Vinicius Boschi.

REFERÊNCIAS:

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Juspodivm, 4 ed. rev. ampl. atual. vol. único, Salvador, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. Editora Forense, 13ª ed. rev. ampl. atual. São Paulo, 2016.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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