hammer-g7b8fc695c_1280

Evinis Talon

Câmara: projeto inclui no CP distinção entre autor e participante de crime

09/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto inclui no CP distinção entre autor e participante de crime

O Projeto de Lei 2393/22 altera o Código Penal para distinguir o autor do crime daquele que apenas participa da ação, o que na lei é chamado de concurso de pessoas. A proposta é do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP).

As definições incluídas pelo projeto buscam facilitar a definição, pelo juiz, do grau de participação no crime, o que pode resultar em penas maiores ou menores.

Pelo texto, será considerado autor a pessoa que pratica o crime sozinho, associado a um cúmplice ou por meio de terceiros (se contratar outra pessoa para cometer o delito, por exemplo).

Já o partícipe é a pessoa que contribui para a execução do crime sem que seja o autor, mas que poderia agir para evitar a ação – por exemplo, alguém que facilita a entrada dos criminosos no local onde será cometido o crime.

Na avaliação do deputado Guiga Peixoto, a falta de uma definição legal entre o autor e o partícipe dificulta a aplicação da lei, especialmente no caso de crimes cometidos com cúmplices.

“A atual disciplina do instituto do concurso de agentes ainda não oferece soluções apropriadas em relação às figuras da coautoria e da autoria, pois ainda mantém obscura a distinção legal entre autor e partícipe”, disse.

Segundo ele, o caso gera discussões judiciais que poderiam ser resolvidas com a mudança da lei. “Por ser de fundamental importância ao direito penal, é preciso trazer o tema à apreciação do Parlamento.”

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação em Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

Sancionada lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa

STJ: o erro na definição jurídica da conduta não torna inepta a denúncia

Como é a parte de dosimetria da pena em uma sentença condenatória?

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon