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Evinis Talon

STF: consequências do crime e custos da atuação estatal

14/11/2016

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STF: consequências do crime e custos da atuação estatal

No dia 26 de outubro de 2016, a Segunda Turma do STF, no HC 134193/GO, de relatoria do Min. Dias Toffoli, decidiu não ser cabível, na primeira fase da dosimetria da pena, valorar negativamente a circunstância “consequências do crime” em razão dos elevados custos da atuação estatal para apuração da conduta criminosa e do enriquecimento ilícito obtido pelo agente. A decisão está no Informativo nº 845 do STF.Trata-se de decisão simples e com fundamentos claros.

O entendimento do STF é no sentido de que a expressão “consequências do crime” (art. 59 do CP) se refere ao dano decorrente da conduta praticada pelo agente, não tendo relação com as despesas – ainda que excessivas – dos órgãos estatais com a persecução criminal.

Especificamente sobre as consequência do crime, o STJ já decidiu que essa circunstância não pode ser fundamentada de modo vago, como, por exemplo, afirmando-se que as consequências foram gravosas para a família da vítima do homicídio (STJ, AgRg no AREsp 721441/PA).

Da mesma forma, o STJ tem decisão afirmando que não ser possível aumentar a pena-base em razão das consequências do crime ao fundamento de que “o crime de tráfico de drogas contribui, de forma direta, com o incremento da criminalidade em geral” (STJ, HC 362253/RS).

Por derradeiro, também há decisão do STJ afirmando ser incabível a valoração negativa das consequências do crime quando estas são as próprias do crime praticado, como, por exemplo, no crime de roubo, em que o prejuízo da vítima e o fato de o bem não ter sido recuperado são decorrências normais desse crime de natureza patrimonial (STJ, HC 367183/MG).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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