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Evinis Talon

O Direito, os concursos e a lanchonete que fechou

20/02/2017

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Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

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O Direito, os concursos e a lanchonete que fechou

Há alguns meses, fiz conexão em um aeroporto da Região Sudeste. Dirigi-me a uma das lanchonetes, provavelmente a de melhor localização na praça de alimentação daquele aeroporto. Além de estar em um ótimo local, a lanchonete era muito bem organizada e tinha uma variedade enorme de opções.

Ao entrar na fila, comecei a notar que havia três atendentes que conversavam apenas entre si. Não conversavam com os clientes – nem mesmo “bom dia!” -, tampouco agradeciam pela compra realizada. Agiam de forma mecânica em relação aos clientes, mas com grande interesse nos assuntos que eram objeto da conversa entre eles. Percebi que essa indiferença ocorreu comigo e com muitos outros que estavam na fila. Quando me sentei, continuei observando os atendentes e vi que eles continuavam com essa prática em relação aos outros clientes.

Meses depois, voltei a esse aeroporto e, para a minha surpresa, a lanchonete estava fechada. Segundo funcionários do aeroporto, uma quantidade absurda de reclamações quanto ao atendimento fez com que paulatinamente a lanchonete fosse abandonada pelos clientes. Disseram que os clientes saíam repentinamente da fila de atendimento e se dirigiam a outras lanchonetes.

Foi inevitável que eu me lembrasse de como o diálogo se estabelecia apenas entre eles (os atendentes), e não com os clientes, verdadeiros destinatários daquele comércio. Eram os clientes que mantinham o rendimento do comércio e, consequentemente, os empregos daqueles atendentes. A conversa entre os atendentes não traria prejuízo, desde que o cliente, destinatário final de suas atividades, recebesse a merecida atenção.
O que a lanchonete que fechou e o Direito Penal – ou o Direito em geral – têm em comum? Tudo!

Assim como os funcionários da lanchonete, o Direito no Brasil dialoga com as pessoas erradas. Refiro-me, pontualmente, aos concurseiros.

Já tive um período em que fiz e passei em concursos públicos, motivo pelo qual não tenho nada contra quem escolhe essa opção profissional. Na verdade, a minha crítica não é aos concurseiros, que têm todo Direito de buscar a realização profissional por meio de um cargo público, mas sim a quem escreve pensando neles como se o concurso fosse um fim em si mesmo.

Explico: no Brasil, temos inúmeros livros resumidos para concursos. Há um mercado enorme que se dedica à produção de livros e materiais com um enfoque mais “enxuto” e específico para quem deseja se submeter a certames públicos.

Entrementes, o erro está em considerarmos que o concurso público é um fim em si mesmo, isto é, que o objetivo final é a aprovação no concurso público.

Há milhares de vezes mais livros preparando para a aprovação em concurso público do que para o exercício do cargo público em si. Bingo! Os autores estão focando no meio – concurso público – e se esquecendo do fim – cargo público.

Nesse ponto, a produção jurídica brasileira está, assim como os atendentes da lanchonete que fechou, dialogando com as pessoas erradas. Deveriam produzir para quem aplica o Direito (Advogados e/ou servidores públicos), e não para quem está em uma fase temporária da vida. O concurseiro é concurseiro por alguns poucos anos, mas depois se torna Juiz, Promotor, Defensor, Delegado ou Procurador por muitas décadas.

Isto é preocupante! Há alguns anos, havia Juízes de determinado Estado da federação que decidiam contra a atipicidade do crime de desacato porque o Advogado não explicou como deveria ser feito “o tal do controle de convencionalidade” mencionado por ele nas alegações finais. Sabiam o que era, pois estudaram isso para as provas que fizeram, mas não sabiam como aplicá-lo.

A questão é muito mais complexa do que parece ser. Os concursos públicos, para a infelicidade de todos, exigem esse tipo de produção. Certamente, nem os concurseiros concordam com a necessidade de decorar exceções legais sem importância ou conceitos elaborados por apenas um autor de algum curso preparatório. Aliás, alguns são conceitos que não possuem um consenso básico na comunidade jurídica. Surgiram de um ser solipsista e dele saíram para uma prova de concurso.

A complexidade do tema envolve as faculdades, que precisam se distanciar do modelo concursal imposto no Direito brasileiro. Precisam preparar os alunos para pensarem e produzirem, e não apenas reproduzirem. Nesse diapasão, a mudança na rotina acadêmica impactaria significativamente os concursos públicos, considerando que muitos examinadores desses certames também são professores universitários.

Permanecendo o diálogo no Direito com as pessoas erradas, será que teremos o mesmo fim da lanchonete que fechou?

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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