stj1

Evinis Talon

STJ: é ilícito o acesso a dados de celular apreendido sem ordem judicial

30/10/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ: é ilícito o acesso a dados de celular apreendido sem ordem judicial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 598.960/SC, decidiu que é ilícito o acesso a dados do celular apreendido em flagrante, quando ausente ordem judicial para tanto, pela violação dos direitos de privacidade.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ACESSO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR DO RÉU. PRÉVIA ORDEM JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Esta Corte Superior de Justiça considera ilícito o acesso a dados do celular apreendido em flagrante, quando ausente ordem judicial para tanto, pela violação dos direitos de privacidade.

2. Caso em que o acesso a mensagens e dados extraídos do celular do agravante ocorreu com prévia autorização judicial, inexistindo ilegalidade a ser reconhecida.

3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 598.960/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020)

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Receptação

Receptação O crime de receptação está previsto no art. 180 do Código Penal.

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon