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Evinis Talon

Câmara: projeto torna crime entrar com celular em presídio

22/10/2020

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Câmara: projeto torna crime entrar com celular em presídio

O Projeto de Lei 3231/20 torna crime permitir a entrada ou ingressar em estabelecimento prisional com qualquer acessório de celular, rádio ou outro aparelho que permita a comunicação entre presos ou com o ambiente externo. O texto, que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A legislação em vigor já considera crime ingressar, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. A pena prevista nesses casos é de detenção, de três meses a um ano.

Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) argumenta, no entanto, que o objetivo da alteração é punir com a mesma pena quem facilita a entrada ou entra apenas com partes do aparelho de comunicação no presídio.

“As peças de um celular podem ser decompostas, e diversas pessoas podem ingressar com essas peças, de forma que, internamente, possa haver a montagem do aparelho de comunicação”, explica o autor. “Essa prática fomenta o ‘escritório do crime’ em unidades prisionais”, acrescenta.

Além da pena de detenção, o projeto passa a prever também multa para quem ingressa com aparelhos ou partes deles em estabelecimentos prisionais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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