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Câmara: propostas mudam Código Penal para criar ou endurecer crimes em pandemia

09/04/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 07 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 1074/20.

Várias propostas alteram o Código Penal para criar tipos penais ou ampliar penas de crimes relacionados ao estado de calamidade pública em caso de pandemia.

O Projeto de Lei 1074/20 inclui cometer crime durante estado de calamidade pública em caso de epidemia ou pandemia declarada como agravante de pena em dois terços.

A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), inclui a regra entre os agravantes previstos no Código Penal. Cometer crime contra criança, idoso, enfermo ou grávida e com abuso de poder são alguns dos agravantes já previstos hoje em lei. Segundo Alberto Neto, é de “extrema reprovabilidade” a atuação de criminosos que se aproveitam das restrições impostas à sociedade para praticar crimes.

Crime de responsabilidade

Já o Projeto de Lei 1068/20 pune com crime de responsabilidade o agente político, como prefeito ou deputado, que não seguir determinação do poder público para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa.

A proposta dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Cássio Andrade (PSB-PA) inclui a infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal  entre os crimes de responsabilidade previstos na Lei do Impeachment.

Além disso, o projeto também criminaliza a disseminação de informações falsas ou orientações contrárias às do Poder Público, em conformidade com a Organização Mundial de Saúde (OMS) em casos de epidemia, pandemia ou calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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