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Evinis Talon

STF: porte de munição e insignificância

31/10/2016

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A 1ª Turma do STF decidiu, no dia 18.10.2016, no Habeas Corpus 131771, de relatoria do Min. Marco Aurélio, que a configuração do crime de porte ilegal de munição, previsto no art. 14, “caput”, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), não depende do tipo ou da quantidade de munição portada pelo agente. A decisão está no Informativo nº 844 do STF.
Com esse entendimento, afastou a incidência do princípio da insignificância no crime de porte ilegal de munição, considerando materialmente típica a conduta.
Alguns críticas devem ser feitas.
Por meio dessa decisão, afirma-se que alguém, mesmo se portar apenas um projétil de arma de fogo, deverá responder criminalmente pelo crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, com possibilidade de sofrer uma pena de 2 a 4 anos de reclusão. Aliás, nem caberia a suspensão condicional do processo.
Por outro lado, quem possuir irregularmente uma arma de fogo de uso permitido (art. 12 do Estatuto do Desarmamento) poderá sofrer uma pena de 1 a 3 anos de detenção, o que significa que o início da execução da pena seria, no máximo, no regime semiaberto (salvo posterior regressão) e ainda haveria a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo, se preenchidos os outros requisitos desse instituto.
Além da desproporcionalidade, há uma incontestável ausência de lesividade, haja vista que um projétil de arma de fogo, sem a correspondente arma, não produziria nenhum dano ou risco.
Entrementes, o entendimento do STF foi diverso…

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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