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STF: Delegado acusado de liderar organização criminosa continuará preso

12/02/2021

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STF: Delegado acusado de liderar organização criminosa continuará preso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 195698, em que a defesa de C.N.A., delegado de polícia acusado de ser o líder da organização criminosa que teria cometido vários crimes no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), pedia a revogação da sua prisão preventiva. De acordo com a relatora, o pedido é manifestamente contrário à jurisprudência do STF.

Cobranças de propina

O delegado foi denunciado pelo Ministério Público estadual (MP-MG), junto com outras 13 pessoas, na Operação Cataclisma. Segundo as investigações, havia um esquema de cobranças indevidas de propina para liberação de veículos e documentos que envolvia vistorias, inserção de dados indevidos no sistema do Detran-MG para o licenciamento e coordenação de operações policiais para beneficiar pátios de apreensão de veículos.

Ameaça de morte

Ainda segundo a denúncia, o acusado criou uma empresa de fachada para lavagem de dinheiro que movimentou R$ 19 milhões entre 2011 e 2016 e se utilizou de seu cargo e de arma de fogo para ameaçar de morte testemunhas e delatores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a prisão preventiva, decretada pelo juízo de primeira instância.

Fundamentação idônea

Segundo a ministra Cármen Lúcia, os fundamentos das instâncias antecedentes para a custódia cautelar estão de acordo com a jurisprudência do Supremo de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da medida. Ela apontou que os tribunais consideraram o conjunto de provas suficientes para demonstrar a existência de indícios de autoria quanto à prática do delito de organização criminosa armada.

A relatora observou que, de acordo com o juízo de origem, a prisão preventiva era necessária para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva e da periculosidade do acusado, que usaria do cargo de delegado para ameaçar testemunhas e delatores. Sobre a alegação da defesa de excesso de prazo da custódia (o acusado está preso desde novembro de 2019), assinalou que, de acordo com o entendimento do STF, a duração razoável do processo deve ser analisada com base na complexidade dos fatos e do procedimento e na pluralidade de réus e testemunhas.

Peculiaridades

No caso, a seu ver, o prolongamento da prisão justifica-se pelas peculiaridades do caso concreto (14 réus e diversos delitos). Ainda segundo a ministra, para acolher o pedido da defesa, seria imprescindível reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é permitido na via do habeas corpus.

Defesa

No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava também a ausência de contemporaneidade do decreto prisional, pois, em três anos de investigações, todas as provas necessárias já foram colhidas. Sustentava, ainda, que os outros réus já foram soltos e que C. N. A. é delegado há mais de 20 anos, nunca respondeu pela prática de qualquer infração administrativa, é primário, tem bons antecedentes e residência fixa.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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