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STJ: permanecerá preso acusado de liderar venda de diplomas falsos

10/04/2023

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STJ: permanecerá preso acusado de liderar venda de diplomas falsos

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar requerida para colocar em liberdade um empresário preso preventivamente na Operação Educatio – que apurou esquema de emissão irregular e venda de diplomas e certificados no Rio Grande do Sul. Na decisão, o ministro afirmou que não foi demonstrada ilegalidade flagrante na prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, a venda de diplomas falsos – inclusive de nível superior – tinha como favorecidas pessoas que nem sequer haviam frequentado os cursos. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o empresário seria o líder da organização criminosa.​​​​​​​​​

No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário alega que a denúncia não apresentou elementos concretos que o confirmassem como líder da organização. A defesa também questiona a fundamentação do decreto de prisão preventiva e indica a possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas.

Prisão para garantir a ordem e evitar novos crimes

O ministro Humberto Martins destacou que, ao manter a prisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que o empresário exerceu o comando da organização criminosa, com a função de pôr em prática um complexo esquema de venda de certificados falsificados, lavagem de capitais e outros delitos.

Ainda de acordo com o TJRS, a prisão teve como objetivos garantir a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu Martins ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Leia a decisão no HC 716.228.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

Competência da Justiça Federal para investigar o crime de descaminho (Informativo 631 do STJ)

A prescrição retroativa e a detração penal

A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP não se relaciona com as causas interruptivas previstas no art. 117 do mesmo diploma legal (informativo 652 do STJ)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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