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Súmula 630 do STJ: tráfico de drogas e confissão espontânea

30/04/2019

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Súmula 630 do STJ: tráfico de drogas e confissão espontânea

Novidade! Súmula 630 do STJ: tráfico de drogas e confissão espontânea.

Nesse vídeo, comento a súmula 630 do STJ, que trata do tráfico de drogas e da atenuante da confissão espontânea. O que acontece se o réu for denunciado por tráfico, confessar a prática da infração penal prevista no art. 28 e, em seguida, for condenado por tráfico? O Juiz deve aplicar a atenuante da confissão espontânea? E se condena pelo art. 28, conforme a confissão?

Com essa súmula, as estratégias defensivas devem ser repensadas, especialmente para o interrogatório.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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