natal

Evinis Talon

STF absolve condenado por furtar itens da decoração de Natal em SC

03/05/2024

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Quer aprender sobre inquérito policial, júri, audiências, recursos, habeas corpus, execução penal e muito mais?

Veja os planos semestral (parcele em até 6x) e anual (parcele em até 12x): CLIQUE AQUI
Conheça também o plano Premium, que abrange outros cursos.

CLIQUE AQUI

Veja outros cursos com o prof. Evinis Talon: CLIQUE AQUI

Fale conosco no WhatsApp (de segunda a sexta, das 9h às 18h): clique aqui

STF absolve condenado por furtar itens da decoração de Natal em SC

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada em 19/4, absolveu um homem condenado por furtar 20 metros de fio e 10 lâmpadas da iluminação de Natal de Florianópolis (SC), avaliados em R$ 250. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 228860.

Condenação

O homem havia sido condenado pela 1ª Vara Criminal de Florianópolis à pena de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa pelo furto de itens da decoração natalina. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aumentou a pena para 1 ano, 8 meses e 6 dias de reclusão e 15 dias-multa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, rejeitou habeas corpus lá impetrado negando a aplicação do princípio da insignificância. O princípio prevê que não se considere crime a conduta pouco ofensiva, que não represente perigo para sociedade, apresente baixo grau de reprovação, e a lesão provocada seja inexpressiva.

No RHC 228860, a Defensoria Pública da União (DPU), que representou o condenado, reiterou no STF o pedido de aplicação do princípio da insignificância. O relator, ministro Gilmar Mendes, atendeu ao pedido e absolveu o réu. Em seguida, o MP-SC recorreu dessa decisão.

Circunstâncias

No julgamento do agravo, o ministro Gilmar Mendes reiterou os fundamentos de sua decisão monocrática. A seu ver, as circunstâncias peculiares do caso, como os objetos furtados e seu valor, somada à mínima ofensividade da conduta, à ausência de periculosidade da ação e de lesão significativa ao patrimônio tornam imperativa aplicação do princípio da insignificância.

Para Mendes, não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado se movimentem no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de 20 metros de fio, com dez lâmpadas, de decoração natalina.

Reincidência

Ainda na avaliação do ministro, o fato de o homem ser reincidente em crimes contra o patrimônio não afasta a aplicação do princípio. Em seu entendimento, para incidência do princípio, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática do delito, e não os atributos inerentes a quem o cometeu. O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, para quem a reincidência afasta o reconhecimento da insignificância.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: coronavírus não justifica progressão antecipada para presos do semiaberto em Florianópolis

STJ: mantida ação penal contra ex-presidente da Câmara de Natal

STF garante pena alternativa para condenado por furto de fio elétrico

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon