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Evinis Talon

STF garante pena alternativa para condenado por furto de fio elétrico

24/03/2024

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STF garante pena alternativa para condenado por furto de fio elétrico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um homem, condenado a dois anos de prisão pelo furto de 25 metros de fio elétrico, tenha a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos (penas alternativas à prisão). A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 239019.

No caso em análise, o homem escalou o portão de um estabelecimento comercial em Mauá (SP), de aproximadamente 3,5 metros de altura, rompeu a cerca elétrica e furtou 25 metros de fio, avaliados em R$ 100,00. Ele estava acompanhado de um cúmplice, que conseguiu fugir quando o alarme da empresa foi acionado.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de conversão da pena privativa de liberdade em penas alternativas, mas afastou o regime semiaberto (fixado na sentença) e aplicou o aberto para o início do cumprimento da pena. Ao manter a condenação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou que as circunstâncias judiciais e os maus antecedentes justificavam a manutenção da pena privativa de liberdade.

No STF, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu a aplicação do princípio da insignificância, considerando o pequeno valor do bem furtado e o fato de que o corte dos fios não prejudicaria o serviço público em geral, mas apenas o estabelecimento. Sustentou, ainda, que estariam cumpridos os requisitos legais para a substituição da pena.

Condicionantes

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou a aplicação do princípio da insignificância. Ele observou que o STF tem entendimento firme de que, em crimes contra o patrimônio, devem ser levados em consideração outros fatores, como a reincidência e a circunstância do delito. O objetivo, explicou, é evitar que delitos como o dos autos passem a ser considerados penalmente lícitos e imunes a qualquer espécie de repressão estatal.

Ilegalidade

O relator observou que, ao fixar o regime aberto, o TJ-SP levou em consideração o fato de que o homem era morador de rua, que respondeu ao processo em liberdade e que se passaram mais de 20 meses do furto sem que ele tivesse se envolvido em outra investigação criminal.

Para o ministro, a determinação do TJ-SP configura constrangimento ilegal, pois, como os requisitos para a substituição da pena e para o estabelecimento do regime prisional são, basicamente, os mesmos, é cabível a conversão da sanção privativa de liberdade por restritiva de direito.

O ministro destacou a necessidade de consagrar a liberdade de ir e vir, de maneira prática e eficiente, “a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”.

Ao deferir o pedido, o ministro determinou que as condições da pena restritiva de direitos sejam fixadas pelo juízo de primeiro grau (2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP).

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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