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Evinis Talon

A defesa pode ser obrigada a dizer o que vai utilizar no júri?

12/02/2024

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A defesa pode ser obrigada a dizer o que vai utilizar no júri?

Uma questão muito interessante para analisarmos, do ponto de vista técnico e didático, um tema processual.

No recente júri em que @drdalledone foi incorretamente proibido de atuar, o MP fez um requerimento: como a defesa apresentou muitos documentos no prazo do art. 479 do CPP, deveria dizer quais documentos pretende usar na sessão do júri. Fundamentou na boa-fé e na paridade de armas, acrescentando que é humanamente impossível ler tudo isso. Por fim, falou que essa “estratégia” já deveria ter sido abandonada.

Corretamente, o juiz não deferiu esse pedido do MP, acrescentando que ele conseguiu ler tudo.

Vamos à análise técnica:

O que diz o CPP? “Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.”

Corretamente, a defesa sustentou que não há previsão legal de apontar os documentos e que não é possível afirmar previamente quais documentos serão utilizados, pois depende do que ocorrerá no plenário.

Eu acrescento: dependendo dos debates, a defesa pode precisar utilizar na tréplica documentos que nem imaginava.

A resposta da defesa nos autos (“vamos utilizar todos”) é a única possível. Obrigar a falar algo é descumprir a lei. Também não concordo com a ideia de invocar a paridade de armas para criar um dever não previsto na lei, de modo a prejudicar a PLENITUDE de defesa. Se fosse para ter paridade de armas, seria muito mais importante discutir o poder de requisição da defesa.

Além disso, o MP tem a investigação direta reconhecida na jurisprudência, enquanto a defesa luta para que a investigação criminal defensiva seja aceita, por existir apenas o Provimento nº 188/2018 do CFOAB.

Por tudo isso, discordo desse tipo de pedido.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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