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STJ: anulação de decisão do júri não ofende a soberania dos veredictos  

19/02/2022

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STJ: anulação de decisão do júri não ofende a soberania dos veredictos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1939690/ES, decidiu que “não ofende a soberania dos veredictos a anulação de decisão do Tribunal do Júri pela Corte de origem que se mostre manifestamente contrária à prova dos autos”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não ofende a soberania dos veredictos a anulação de decisão do Tribunal do Júri pela Corte de origem que se mostre manifestamente contrária à prova dos autos, ainda que os jurados tenham respondido positivamente ao quesito genérico de absolvição formulado nos termos do art. 483, § 2º, do CPP. Inteligência dos arts. 593, III, “d” e art. 483, III, do CPP. 3. A desconstituição das premissas fáticas do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp 1939690/ES, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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