video youtube

Evinis Talon

A compensação na dosimetria da pena: agravantes e atenuantes x majorantes e minorantes

21/10/2018

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Black Friday já passou. Para quem não conseguiu adquirir o Premium com o desconto de quase mil reais, disponibilizo um cupom, por 48 horas, para adquirir com desconto de 490 reais.
20% de desconto! Pode pagar em 12 vezes de R$ 190,96.
O plano Premium é o meu curso mais completo, vitalício, paga apenas uma vez na vida e tem acesso a todos os meus cursos atuais e que lançarei.
CLIQUE AQUI, escolha o plano Premium e, no pagamento, insira o cupom: talon20

A compensação na dosimetria da pena: agravantes e atenuantes x majorantes e minorantes.

É possível realizar a compensação entre uma agravante e uma atenuante? E entre uma causa de aumento (majorante) e uma causa de diminuição de pena (minorante)?

Trata-se de tema extremamente importante. Como exemplifiquei sobre a terceira fase da dosimetria da pena, o cálculo pode gerar um prejuízo ao condenado.

Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura, no qual falo sobre dosimetria da pena em vários vídeos (clique aqui). Assinando o plano semestral ou anual, você ganhará um livro autografado.

Se preferir, ouça o podcast:

Texto que está no vídeo:

Dosimetria da pena: compensação de agravantes e atenuantes x compensação de causas de aumento e de diminuição de pena

Agravantes e atenuantes

– O STJ decidiu como recurso repetitivo que “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência” (REsp 1341370/MT, julgado em 10/04/2013). Reincidência específica não impede a compensação.

Causas de aumento e de diminuição de pena

Não pode compensar, ainda que fração igual. Ex.: pena provisória de 9 anos com diminuição de 1/3 e aumento de 1/3 = 8 anos.

Veja também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon