right-4944550_1280

Evinis Talon

Caso prático: HC substitutivo de revisão criminal

18/10/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Caso prático: HC substitutivo de revisão criminal

Sempre defendo que devemos levar as teses para todos os tribunais possíveis.

Há alguns dias, @leandrocoliveira.adv, @joaomotta.r, @eduardobastilho e eu impetramos HC no STJ (HC 858.811/ES), pois um Juiz havia afastado o “tráfico privilegiado” e, na apelação, o TJES deixou de aplicar essa causa de diminuição, inclusive acrescentando fundamentos. Entramos no caso após o trânsito em julgado, com o cliente “foragido” (com mandado de prisão).

Como é sabido, a dosimetria da pena somente é passível de revisão em HC em casos excepcionais. Ainda assim, ontem, (48 horas e 20 minutos depois de impetrarmos o HC), o Min. Antonio Saldanha Palheiro (relator) concedeu a liminar para reconhecer a minorante do tráfico privilegiado na fração de 2/3 e, assim, reduzir a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 167 dias-multa, bem como substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

A pena era de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, sem substituição por pena restritiva de direitos.

Portanto, caiu 3 anos e 4 meses (o máximo de diminuição permitido pela Lei de Drogas: dois terços), aplicou o regime inicial aberto (melhor que o semiaberto) e substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Fora a diminuição dos dias-multa (333 a menos).

Reitero: na dúvida, leve para TODOS os tribunais. Não fique apenas com as decisões de 25% (apenas o primeiro grau) ou 50% (primeiro grau + TJ/TRF) dos julgadores possíveis. Mais importante ainda: continue tentando, mesmo que você ache que não existem muitas chances de êxito. Nesse caso, pensar em HC substitutivo, por si só, poderia desanimar, pois sabemos que nem sempre é conhecido. Entretanto, não seria possível aguardar uma revisão criminal, pois já estava com mandado de prisão e “foragido”. Também poderia desanimar a defesa pensar que dificilmente seria concedida uma liminar sobre dosimetria da pena, que não é uma matéria aparentemente urgente como uma revogação de prisão preventiva, apesar de que, nesse caso, o efeito prático seria o mesmo (contramandado).

A defesa não pode parar na primeira negativa.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Leia também:

Caso prático: perdeu o prazo

“Advogados” práticos x “Advogados” teóricos

STF condena primeiro réu pelos atos antidemocráticos de 8/1

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon