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STF condena primeiro réu pelos atos antidemocráticos de 8/1

17/09/2023

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STF condena primeiro réu pelos atos antidemocráticos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na manhã desta quinta-feira (14), o primeiro réu julgado pelos atos antidemocráticos de 8/1. Na Ação Penal (AP) 1060, Aécio Lúcio Costa Pereira recebeu a pena de 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Reclusão x detenção

A pena fixada foi de 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. Na reclusão, a pena é cumprida em estabelecimento prisional, e o regime pode ser de três tipos: fechado, aberto ou semiaberto. Já a detenção é aplicada a crimes mais leves, mas nunca será em regime fechado.

Danos morais e materiais

A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, Aécio Lúcio terá de pagar R$ 30 milhões, de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.

Execução multitudinária

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de quarta-feira (13), que considerou clara a intenção do grupo do qual Aécio fazia parte de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Para o ministro, trata-se de um crime de execução multitudinária, ou coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.

O relator foi acompanhado na íntegra pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia.

Divergências

Na sessão de ontem, o revisor da AP, ministro Nunes Marques, havia votado pela condenação do réu pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. Em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação. Ele votou pela condenação do réu a dois anos e seis meses de reclusão

Na sessão de hoje, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator nas condenações, porém divergiu quanto ao cálculo da pena, por entender que algumas agravantes não deveriam ser aplicadas ao caso. Ele propôs a pena de 15 anos (13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção) e 45 dias-multa.

O ministro André Mendonça divergiu do relator para não condenar Aécio Lúcio pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Ele considerou que a prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve aquele delito. A pena fixada por ele era de sete anos e um mês de reclusão e dez meses de detenção (iniciando em regime aberto) e o pagamento de 25 dias-multa.

O ministro Luís Roberto Barroso votou por não condenar o réu pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A seu ver, no caso concreto, a prática de tentativa de golpe de Estado absorve aquele crime. Barroso votou pela pena de dez anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção. No mais, acompanhou o voto do relator.

Penas por crime

As penas por crime cometido foram: seis anos e seis meses de reclusão (golpe de Estado), cinco anos e seis meses de reclusão (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), dano qualificado (um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa), um ano e seis meses de reclusão e 50 dias-multa (deterioração do patrimônio tombado) e dois anos de reclusão (associação criminosa armada).

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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