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Evinis Talon

STJ determina cumprimento de prisão domiciliar humanitária

07/04/2023

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STJ determina cumprimento de prisão domiciliar humanitária

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul (RS) cumpra imediatamente decisão do ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro que concedeu prisão domiciliar humanitária, em virtude da Covid-19, a um condenado por tráfico de drogas, por ser portador de AIDS e tuberculose. A decisão foi proferida em uma reclamação.

Em março de 2020, o ministro Antonio Saldanha Palheiro deferiu o pedido de liminar para permitir que o condenado aguardasse em prisão domiciliar o julgamento definitivo do habeas corpus, por ser ele portador de HIV, já ter se submetido ao tratamento de tuberculose, e em expressa referência à Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o ministro determinou que as condições da prisão domiciliar deveriam ser estabelecidas pelo juízo da comarca.

Apesar da decisão do STJ, o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul (RS) determinou o retorno do réu ao cárcere, afirmando que a prisão domiciliar foi concedida em um processo, mas que o condenado encontrava-se em cumprimento de pena por força de outro processo. Assim, o juízo concluiu que não devia ter sido colocado em prisão domiciliar por haver pena ativa e com saldo restante pendente de cumprimento.

Confirmação da liminar

Na reclamação apresentada ao STJ, a defesa pede que a liminar deferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro seja confirmada, uma vez que o réu está na iminência de ser preso novamente.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins lembrou que a Terceira Seção do STJ já admitiu o manejo de reclamação por descumprimento de decisão liminar em habeas corpus.

Quanto à prisão domiciliar, o presidente do STJ enfatizou que ela não ficou direcionada ou restrita a essa ou àquela execução, conforme colocado pelo juízo de primeiro grau, mas foi concedida por razões humanitárias, justamente nos termos recomendados pelo CNJ e tão somente enquanto perdurar a pandemia decorrente da Covid-19.

“Isso porque a decisão, para fins de concessão da prisão domiciliar humanitária, levou em conta a condição de doença do paciente e do eventual risco de contaminação da COVID-19, e não a existência de uma ou mais execuções de pena em andamento, sendo, portanto, aplicável a todo e qualquer processo de execução de pena (provisória ou definitivo) que o paciente eventualmente tiver, já que o fundamento é a condição de saúde e não o total da pena e regime prisional”, afirmou Martins.

O presidente do STJ determinou que o juízo de primeira instância seja comunicado com urgência, bem como o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para efetivo cumprimento de sua decisão, sob as penas da lei, inclusive administrativa com a imediata remessa para a Corregedoria Nacional de Justiça.

Leia a decisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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