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STJ mantém suspensa progressão para condenado pela morte de Eloá

03/07/2021

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STJ mantém suspensa progressão para condenado pela morte de Eloá

​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus no qual a defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da jovem Eloá Cristina Pimentel, requer a progressão do regime de cumprimento da pena.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a exigência de realização do Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.

Lindemberg cumpre pena de 39 anos, três meses e dez dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada Eloá, em 2008, quando, armado, invadiu o apartamento em que ela morava em Santo André (SP). O condenado manteve a ex-namorada e outros três colegas de escola dela como reféns. Após a liberação de dois reféns e a intervenção da Polícia Militar no local, Lindemberg matou a ex-namorada e feriu a tiros a outra jovem que continuava no apartamento.

Transtorno de personalidade

A defesa sustenta que seria ilegal condicionar a progressão do regime fechado para o semiaberto à realização do Teste de Rorschach. Alega que o condenado possui bom comportamento carcerário e recebeu parecer favorável ao regime mais brando no exame criminológico.

Ao indeferir a liminar, o ministro do STJ citou as decisões do juízo de primeiro grau e do TJSP que justificaram a exigência do exame complementar a partir do parecer psiquiátrico, que constatou transtorno de personalidade com presença de traços narcísicos e antissociais, impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto.

“O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra”, diz trecho da decisão do TJSP destacado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Assim, o relator do habeas corpus concluiu que a defesa não tem razão, uma vez que há motivação concreta do tribunal de origem para manter a exigência do exame complementar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, ainda sem data definida.

Leia a decisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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