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Evinis Talon

Caso prático: perdeu o prazo

02/10/2023

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Caso prático: perdeu o prazo

Recebi um contato na consultoria. Advogado recebeu duas intimações para apresentar razões de apelação diretamente no tribunal.
Trata-se de apelação contra decisão do júri, que condenou por homicídio. Prisão preventiva decretada (não foi execução provisória).
Agora, o Desembargador determinou o retorno à Comarca de origem para intimação pessoal da acusada para constituir novo Advogado.

Solução prática:

1. Por sorte, não determinou o envio de ofício à OAB, pois se trata de inércia em caso de acusada presa preventivamente.
2. Na origem, o Juiz pode comunicar à OAB. Por isso, é melhor corrigir logo.
3. Solução: apresentar as razões de apelação imediatamente. A jurisprudência considera esse prazo impróprio. Logo, mesmo que fora do prazo, pode apresentar.
Por que apresentar as razões logo?
1. Cumprir o combinado com a acusada e realizar a defesa, tentando anular, modificar a decisão do primeiro grau (júri), ou reduzir a pena.
2. Evitar que o Juiz determine a expedição de ofício à OAB ou que a acusada tome alguma providência (na OAB, em processo civil etc.).

Nesse caso que analisei, como o processo está no tribunal e o Desembargador não falou nada sobre multa, acredito que não tem essa possibilidade.
O Juiz não poderia aplicar a multa, pois já deu sentença (reconhecendo a condenação pelo júri e fazendo a dosimetria da pena). Mas pode comunicar à OAB.
Não acredito que o Desembargador aplicará a multa após a intimação pessoal da acusada. Se fosse multar, teria feito isso agora.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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