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Evinis Talon

STF afasta necessidade de procuração para análise de recurso em HC

24/04/2021

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STF afasta necessidade de procuração para análise de recurso em HC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou que um recurso interposto em habeas corpus seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem que a defesa tenha de apresentar instrumento de mandato (procuração). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 199322.

A defesa da ex-juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno narrou que o habeas impetrado no STJ teve trâmite negado pelo relator e que o agravo regimental contra a decisão monocrática não foi admitido, porque não foi juntada a procuração quando da interposição. No STF, os advogados da ex-magistrada sustentaram que, no âmbito de habeas corpus, não estão obrigados a apresentar procuração para obter a análise monocrática nem para recorrer ao colegiado ou à instância superior.

Jurisprudência

Para o ministro Gilmar Mendes, não se pode restringir a via do habeas corpus à defesa. “A jurisprudência desta Corte já assentou que a prova do mandato é inexigível tanto para o recurso quanto para a impetração, independentemente de o pedido ser feito a Tribunal de apelação ou de instância superior”, destacou.

Portanto, ele afastou a exigência de mandato como requisito de admissibilidade do agravo regimental e determinou que o STJ prossiga no julgamento do recurso.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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