video youtube

Evinis Talon

É possível reconhecer a reincidência na execução penal?

23/11/2018

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Curso online NDE – Na dúvida, estude – técnicas de estudos do prof. Evinis Talon

Prepare-se para estudar exatamente como eu fiz para virar professor de pós, passar no concurso de Defensor antes de concluir a graduação, ser aprovado em 1º lugar no Doutorado em Portugal, fazer máster nas Universidades de Sevilha, Barcelona (dois), Salamanca e Carlos III de Madrid, virar pesquisador do JusGov (Portugal), publicar 7 livros e muito mais.
Durante o lançamento, o curso terá um valor promocional. Pode ser pago no cartão (em até 12 vezes), boleto ou PIX.

CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui). Se você for Advogado(a), pode tirar dúvidas por lá.

É possível reconhecer a reincidência na execução penal?

O Juiz da execução penal pode reconhecer a reincidência e determinar seu cadastro na guia de recolhimento, ainda que o Juiz do processo penal não tenha aplicado a agravante na sentença condenatória?

Nesse vídeo, analiso uma recentíssima decisão do TJMG. Trata-se de um julgado elogiável, com um excelente voto do relator.

O tema é muito importante para delimitar o requisito temporal de alguns direitos, como a progressão de condenados por crimes hediondos e o livramento condicional de condenados por crimes comuns.

Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso de execução penal no qual leciono (clique aqui).

EMENTA:

AGRAVO EM EXECUÇAO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECONHECIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. Não é possível o reconhecimento da reincidência em sede de execução penal se a agravante não foi reconhecida na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada.  (TJMG –  Agravo em Execução Penal  1.0145.09.571191-0/001, Relator(a): Des.(a) Edison Feital Leite , 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 13/11/2018, publicação da súmula em 21/11/2018)

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Veja também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com