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Evinis Talon

É possível reconhecer a reincidência na execução penal?

23/11/2018

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Curso online NDE – Na dúvida, estude – técnicas de estudos do prof. Evinis Talon

Prepare-se para estudar exatamente como eu fiz para virar professor de pós, passar no concurso de Defensor antes de concluir a graduação, ser aprovado em 1º lugar no Doutorado em Portugal, fazer máster nas Universidades de Sevilha, Barcelona (dois), Salamanca e Carlos III de Madrid, virar pesquisador do JusGov (Portugal), publicar 7 livros e muito mais.
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É possível reconhecer a reincidência na execução penal?

O Juiz da execução penal pode reconhecer a reincidência e determinar seu cadastro na guia de recolhimento, ainda que o Juiz do processo penal não tenha aplicado a agravante na sentença condenatória?

Nesse vídeo, analiso uma recentíssima decisão do TJMG. Trata-se de um julgado elogiável, com um excelente voto do relator.

O tema é muito importante para delimitar o requisito temporal de alguns direitos, como a progressão de condenados por crimes hediondos e o livramento condicional de condenados por crimes comuns.

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EMENTA:

AGRAVO EM EXECUÇAO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECONHECIMENTO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. Não é possível o reconhecimento da reincidência em sede de execução penal se a agravante não foi reconhecida na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada.  (TJMG –  Agravo em Execução Penal  1.0145.09.571191-0/001, Relator(a): Des.(a) Edison Feital Leite , 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 13/11/2018, publicação da súmula em 21/11/2018)

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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