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Evinis Talon

TJ/PB: Câmara Criminal relativiza vulnerabilidade da vítima e absolve acusado de estupro de vulnerável

06/06/2019

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TJ/PB: Câmara Criminal relativiza vulnerabilidade da vítima e absolve acusado de estupro de vulnerável

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 04 de junho de 2019 (leia aqui).

“A situação em que a vítima mantém relacionamento amoroso com o réu desde os 13 anos, do qual resultou gravidez, afasta a hipótese de violência presumida e autoriza a flexibilização da regra do artigo 217-A do CP”. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º Grau que absolveu um homem acusado do crime de estupro de vulnerável. À época dos fatos, o réu, com 21 anos de idade, mantinha um relacionamento com uma menor de 13 anos.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público estadual pediu a condenação do réu, como incurso no artigo 217-A do Código Penal, que prevê pena de 8 a 15 anos para a pessoa que mantém conjunção carnal ou pratica qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos.

Em juízo, a vítima declarou que nunca foi forçada a manter relações sexuais e que saiu de casa para conviver com ele por escolha própria. Afirmou, ainda, que moraram juntos por dois anos e que era sustentada pelo acusado. Também consta nos autos depoimento da mãe da adolescente, confirmando que sua filha saiu de casa por vontade própria e que consentiu que ela fosse morar com o réu. Além disso, a avó da vítima confessou que levou a neta para morar na casa do réu e que mesmo a mãe sendo contra o relacionamento, não impediu que o mesmo acontecesse. Disse, ainda, que a vítima era bem tratada pelo réu,  e que pagava o aluguel de um quartinho para o casal.

O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator da Apelação Criminal nº 0000216-82.2017.815.2002, oriunda da 6ª Vara Criminal da Capital, entendeu que há casos nos quais se torna inevitável a relativização do conceito de vulnerabilidade. “Ora, a vulnerabilidade não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva, devendo pois ser mensurada em cada caso trazido à apreciação do Poder Judiciário, à vista de suas particularidades”, ressaltou o relator.

No caso dos autos, o magistrado destacou que o ato sexual não foi praticado num contexto de exploração sexual ou no intuito de ultrajar a dignidade sexual da menor. “A hipótese dos autos é especialíssima, pois houve o relacionamento afetivo com coabitação habitual. Logo, a situação exposta, a meu ver, afasta a violação do bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, a dignidade sexual da menor”, observou.

Em seu voto, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa citou outros casos julgados pela Câmara Criminal, nos quais foi adotado o mesmo entendimento, a exemplo do processo nº 00001351720118150201, da relatoria do desembargador Luiz Sílvio Ramalho. De acordo com este julgado, “a relativização da vulnerabilidade deve observar as condições reais da vítima de entender o caráter das relações sexuais e de se orientar de acordo com esse entendimento”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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