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Evinis Talon

Criminalizem logo o “ter opinião”

04/12/2017

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Curso online NDE – Na dúvida, estude – técnicas de estudos do prof. Evinis Talon

Prepare-se para estudar exatamente como eu fiz para virar professor de pós, passar no concurso de Defensor antes de concluir a graduação, ser aprovado em 1º lugar no Doutorado em Portugal, fazer máster nas Universidades de Sevilha, Barcelona (dois), Salamanca e Carlos III de Madrid, virar pesquisador do JusGov (Portugal), publicar 7 livros e muito mais.
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Como andam as coisas, “ter opinião” (ou exteriorizar essa opinião, considerando que ninguém pode ser punido por pensar em algo) deverá ser crime brevemente. Se depender dos anseios populares – argumento frequentemente invocado pelo Legislador –, não há motivo para duvidar de uma futura tipificação.
Obviamente, não me refiro a opiniões preconceituosas, racistas, machistas, ofensivas etc., que, no mínimo, já constituem crime de injúria, quando não constituem outro crime ainda mais grave, como o crime de racismo.
Trato basicamente da opinião respeitosa que, sem mencionar nomes ou ofender quem quer que seja, pressupõe uma rara exposição de quem não se satisfaz em ficar em cima do muro.
Quando apenas reproduzi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a atipicidade da conduta dos flanelinhas (leia aqui), muitos não leram o texto ou, se leram, não entenderam que a atipicidade era apenas da contravenção, não abrangendo roubos, lesões, extorsões etc.
Ainda assim, revoltaram-se contra uma… “não opinião” (apenas reprodução). Especialmente quando publiquei esse tema no Jusbrasil, tive que contar com o apoio da equipe que reportava e apagava várias mensagens agressivas. Algumas diziam, por exemplo: “esses flanelinhas deveriam ir para a rua em que você mora e roubar sua família”. Outros diziam “vai ser engraçado quando um desses flanelinhas estrupar (sic) sua família”.
Em outro texto, desta feita opinativo, narrei, a partir da minha experiência, com a concordância de inúmeros profissionais que vivem (d)a prática forense, que o Estado deveria se preocupar com os crimes de seus agentes (leia aqui). Novamente, várias críticas agressivas, dessa vez pelos maiores interessados: agentes estatais. Preocupou-me saber que algumas dessas pessoas que apresentaram mensagens e comentários tão agressivos andam armadas pelo Brasil.
Quando escrevi recentemente sobre a minha opinião quanto ao dilema entre concursos e Advocacia (Por que você não deve estudar para concurso? – leia aqui), recebi algumas mensagens dizendo que o texto estava equivocado, porque um Advogado que trabalha em um escritório grande receberia menos que vários concursados. Alguns comentaram de forma respeitosa, mas também teve quem partisse para palavras mais agressivas, provavelmente influenciado por anos de bombardeio de cursinhos dizendo que a melhor opção é fazer concurso público, assim como parentes que começaram a trabalhar no século passado e ainda acreditam que a vida se resume a ter um emprego (público ou privado).
Aqui, além de ser uma opinião contra o que a maioria sonha, também teve um equívoco de interpretação (que espero ter sido apenas um equívoco, e não má-fé do intérprete): advogar não é sinônimo de trabalhar como empregado em um escritório de terceiros. Não podemos pensar na dualidade entre emprego público e emprego privado, pois há a possibilidade de ser autônomo.
E antes que alguém critique mais uma opinião, possivelmente com a pergunta “com que dinheiro vou abrir meu escritório?”, destaco que conheço vários Advogados que começaram sem escritório, carro e terno, mas, com uma grande dose de disposição e pedindo auxílio para as pessoas certas, conquistaram muito em pouco tempo. Essa é a regra? Não sei. Precisaríamos perguntar ao Datafolha, IBGE etc.
No Brasil, a opinião criminosa é mais admitida que a opinião que vai contra as convicções do ouvinte. Em uma roda de amigos, é comum ver críticas injuriosas a alguém. Aliás, não raramente, Advogados se juntam e falam que determinado Juiz ou Promotor é idiota, trouxa, burro ou algo assim. Há, inclusive, certo incentivo mútuo a essas críticas que, ao fim e ao cabo, são criminosas.
Por outro lado, quando alguém, de forma respeitosa e fundamentada, opina sobre algo que desagrada a maioria, é prontamente repudiado por alguns, como se tivesse praticado um crime. É um tratamento social ainda mais severo do que a repulsa destinada a quem comete crimes que reflitam uma opinião ofensiva, como a injúria.
Para qualquer opinião, sempre vai ter alguém para te acusar de ser de Direita ou de Esquerda. Em relação a um texto polêmico, já fui chamado de esquerdista e direitista ao mesmo tempo.
Que tal aplicarmos a adequação social? Descriminalizem a injúria e criminalizem a opinião não ofensiva (porém contramajoritária), considerando que esta é a que mais incomoda a sociedade. Obviamente, estou sendo irônico, mas o alerta é sempre necessário.
Enfim, quem tem a rara capacidade de pensar fora da caixa precisa ter opinião tanto quanto os fiscais das opiniões alheias precisam de uma vida para cuidar (ou de um serviço, como diria minha mãe).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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