insignificância

Evinis Talon

Dicas para fundamentar a tese do princípio da insignificância

19/11/2019

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Pode-se observar um conjunto de fatores que aumentariam as chances de reconhecimento da tese do princípio da insignificância.

O primeiro ponto consiste no baixo valor do objeto ou dano. Preferencialmente, esse deve ser o primeiro ponto a ser analisado, porquanto seria inútil analisar os outros para, ao final, concluir, por exemplo, que o objeto subtraído custa 50 mil reais.

Para analisar a viabilidade dessa tese e fundamentá-la nas peças processuais, deve-se verificar o valor informado no auto de avaliação ou, na ausência deste, obter orçamentos no comércio.

Também é importante considerar se a coisa subtraída ou que sofreu qualquer outra ação criminosa é nova ou usada. Na prática, os autos de avaliação informam os valores das coisas (como se fossem) novas, apesar de já terem meses ou anos de uso. Ora, o valor de um objeto usado é consideravelmente inferior ao valor da coisa nova. Portanto, haveria prejuízo para a defesa se o objeto do crime fosse avaliado como novo (muito mais valorizado), quando, verdadeiramente, era usado. Para a defesa, quanto menor o valor, maiores são as chances de acolhimento da referida tese.

Outro ponto importante consiste na abordagem sobre a devolução do objeto à vítima. Nesse ponto, não nos referimos às teses de desistência voluntária e arrependimento eficaz, mas apenas a completa ausência de prejuízo para a vítima.

Caso tenha ocorrido a devolução da coisa à vítima, não haverá efetivo prejuízo. Portanto, não haveria lesão ao bem jurídico tutelado. A mesma lógica de aplica aos crimes tentados e aos casos de devolução da coisa de forma involuntária, como decorrência, por exemplo, da prisão em flagrante.

Ademais, diante de posicionamentos jurisprudenciais conhecidíssimos (clique aqui), também tem relevância a análise da reincidência específica para defender o preenchimento do requisito subjetivo. Ainda que se discorde dessa exigência, caso o réu não tenha maus antecedentes ou não seja reincidente (ou, se for reincidente, não se tratar de reincidência específica), deve-se destacar o seu preenchimento.

Também terá maiores chances de acolhimento a tese do princípio da insignificância em caso de imputação da forma simples do tipo penal, isto é, sem as qualificadoras.

Por fim, de forma ampla, o princípio da insignificância é aplicado na prática a fatos que não tenham alguma anormalidade na execução. Dependendo da forma de execução e dos instrumentos utilizados, pode haver dificuldade no reconhecimento dessa tese.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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