STF: porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública
STF: porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7.571/ES, julgada em 04/06/2024, decidiu que é inconstitucional – por violar as competências da União material exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI), bem como privativa para legislar sobre o assunto (CF/1988, art. 22, XXI) – norma estadual que concede o direito ao porte de arma de