STJ: o prazo para a conclusão da instrução não é fatal e improrrogável
STJ: o prazo para a conclusão da instrução não é fatal e improrrogável A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 154.482/SC, decidiu que “o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO