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Jurisprudência

MP Advogado Delegado
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STJ: falta de confissão no inquérito não impede ANPP

STJ: falta de confissão no inquérito não impede ANPP No HC 657.165-RJ, julgado em 9/8/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera falta de confissão do crime no inquérito policial não afasta o cabimento do acordo de não persecução penal e não autoriza que o juiz deixe de remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para avaliar o seu oferecimento, nos termos do art. 28-A, § 14 do Código

intimação citação mandado oficial de justiça
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TJMG: réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória

TJMG: réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória O 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJMG, na Revisão Criminal nº 1.0000.23.264926-9/000, rescindiu o trânsito em julgado do processo para que o preso, sem defensor constituído, seja intimado pessoalmente da sentença penal condenatória, nos termos do art. 392 do CPP. Veja o teor do art. 392 do Código de Processo Penal: Art. 392.  A intimação da sentença será feita: I – ao réu, pessoalmente,

estupro de vulnerável família
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STJ: no estupro de vulnerável, é possível reconhecer a ausência de culpabilidade por erro de proibição em razão da baixa escolaridade

STJ: no estupro de vulnerável, é possível reconhecer a ausência de culpabilidade por erro de proibição em razão da baixa escolaridade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 12/03/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que a conduta de estupro de vulnerável imputada a um jovem de 20 anos, trabalhador rural e com pouca escolaridade, que se relacionou com uma adolescente de 12 anos, que havia sido, em um primeiro momento, aceito pela

domicílio
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STJ: a permissão para ingresso no domicílio não deve ser considerada espontânea

STJ: a permissão para ingresso no domicílio não deve ser considerada espontânea No REsp 2.114.277-SP, julgado em 09/04/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. Informações do inteiro teor: Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e posse ilegal

medidas protetivas
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STJ: as medidas protetivas de urgência não possuem prazo de vigência

STJ: as medidas protetivas de urgência não possuem prazo de vigência A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 02/04/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida. Informações do inteiro teor: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da

ofensas calúnia injúria difamação
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STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa

STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa No CC 195.616-DF, julgado em 21/2/2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete às Turmas da Terceira Seção do STJ julgar pedido de direito de resposta amparado na antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) das demandas em andamento. Informações do inteiro teor: Trata-se de um único pedido de direito de resposta, vinculado a suposta injúria e

preso processo penal acusado réu
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STJ: qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica aos mandantes

STJ: qualificadora da paga ou promessa de recompensa não se comunica aos mandantes A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 306.677/RJ, decidiu que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, por possuir caráter pessoal, não se comunica aos mandantes. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DE CRIME COMETIDO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE

réu júri
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STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias

STJ: in dubio pro societate não pode ser usado para suprir lacunas probatórias No EDcl no AgRg no AREsp 2.376.855-AL, julgado em 06/02/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir lacunas probatórias, ainda que o standard exigido para a pronúncia seja menos rigoroso do que aquele para a condenação. Informações do inteiro teor: Embora a aplicação do princípio in dubio

gravação
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STJ: participação do MP ou da polícia torna ilícita a gravação ambiental

STJ: participação do MP ou da polícia torna ilícita a gravação ambiental No RHC 55.940-SP, julgado em 04/09/2018, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia à validade da captação ambiental realizada por particular sem o conhecimento do interlocutor e com

sigilo fiscal
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STJ: é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti

STJ: é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti No HC 598.051-SP, julgado em 02/03/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nula a quebra de sigilo fiscal que não demonstra o fumus commissi delicti, mas, ao contrário, busca colher mínimos elementos necessários à investigação. Informações do inteiro teor: Segundo a doutrina, o processo penal já configura, em si mesmo, uma pena para o

ingresso em domicílio residência violação de domicílio 2
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STJ: prova do consentimento para ingresso em residência incumbe ao Estado

STJ: prova do consentimento para ingresso em residência incumbe ao Estado No HC 598.051-SP, julgado em 02/03/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de flagrante delito, a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas

preso
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STJ: pena cumprida no IPPSC (RJ) deve ser computada em dobro

STJ: pena cumprida no IPPSC (RJ) deve ser computada em dobro No AgRg no RHC 136.961-RJ, julgado em 15/06/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Informações do inteiro teor: Trata-se do

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