STF: concessão de porte de arma de fogo por norma estadual (Informativo 1086)
STF: concessão de porte de arma de fogo por norma estadual (Informativo 1086) O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5.076/RO, julgada em 10/03/2023, decidiu que “é inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de fogo a agentes penitenciários”. Resumo: É inconstitucional — por violar a competência