STJ: a realização de perícia antropológica constitui-se em importante instrumento para assistir as partes nos debates em plenário (informativo 659 do STJ)
No RHC 86.305-RS, julgado em 01/10/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, embora não possua caráter vinculante, a realização de perícia antropológica constitui-se em importante instrumento para assistir as partes nos debates em plenário e também o julgador na imposição de eventual reprimenda, podendo, no caso, ser realizado após a pronúncia do réu, sem prejuízo ao andamento processual (leia aqui). Informações do inteiro teor: Embora a perícia antropológica não possua caráter vinculante,