STJ: abertura de procedimento investigatório autônomo pelo MP (Informativo 726)
STJ: abertura de procedimento investigatório autônomo pelo MP (Informativo 726) No RHC 149.836-RS, julgado em 15/02/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é ilegal a utilização, por parte do Ministério Público, de peça sigilosa obtida em procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo com objetivo de apuração dos mesmos fatos já investigados naquela Corte”. Informações do inteiro teor: De início, vale dizer que