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STJ: quebra de sigilo de celular de terceiro exige autorização

STJ: quebra de sigilo de celular de terceiro exige autorização No AgRg no HC 792.531-SP, julgado em 14/2/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o fato do investigado também utilizar o celular de terceiro não dispensa a autorização judicial para quebra de sigilo deste”. Informações do inteiro teor: O ingresso no domicílio de uma pessoa investigada não autoriza a devassa indiscriminada do sigilo de dados telefônicos de terceiros não investigados.

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STJ: plenitude de defesa não é escudo para práticas ilícitas

STJ: plenitude de defesa não é escudo para práticas ilícitas No RHC 156.955-SP, julgado em 2/5/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não pode ser manejada pelo advogado como salvo conduto para a prática de ilícitos”. Informações do inteiro teor: “Cinge-se a controvérsia a aferir se a conduta capitulada, pelo Ministério Público, como injúria preconceituosa estaria abarcada pela imunidade prevista no

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STJ: agravo regimental não comporta sustentação oral

STJ: agravo regimental não comporta sustentação oral A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.529/RS, decidiu que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CORRUPÇÃO ATIVA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE.

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STJ: art. 220 do CPC não se aplica aos processos penais

STJ: art. 220 do CPC não se aplica aos processos penais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1792422/DF, decidiu que a suspensão do curso dos prazos processuais, prevista no art. 220 do CPC e regulamentada pela Resolução nº 244//2016 do CNJ, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º,

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STJ: parte deve impugnar os fundamentos da decisão combatida

STJ: parte deve impugnar os fundamentos da decisão combatida A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1866451/SP, decidiu que “é condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne os fundamentos da decisão combatida”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

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STJ: no ato infracional, interrogatório deve ocorrer ao final da instrução

STJ: no ato infracional, interrogatório deve ocorrer ao final da instrução A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 14/06/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “no procedimento de apuração do ato infracional, o interrogatório do menor deve ocorrer ao final da instrução, nos moldes do art. 400 do CPP”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do STJ era firme em assinalar, nos termos do art. 184 do Estatuto da Criança e do

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STJ: ser atendido pela Defensoria não gera presunção de hipossuficiência

STJ: ser atendido pela Defensoria não gera presunção de hipossuficiência No AgRg no REsp 2.039.364-MG, julgado em 25/4/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa”. Informações do inteiro teor: Com o advento da Lei n. 9.268/1996, o tratamento jurídico conferido à pena de multa foi modificado, afastando-se

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STJ: é irrelevante a descoberta posterior da identificação da arma

STJ: é irrelevante a descoberta posterior da identificação da arma No AgRg no AREsp 2.165.381-SP, julgado em 21/3/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “reconhecida a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, afasta-se qualquer pretensão em ver a conduta desclassificada para o delito previsto no art. 14, caput, do Estatuto do Desarmamento, observando-se que a rastreabilidade da arma de fogo é irrelevante para

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STJ: ausência do MP em audiência pode levar à anulação do ato

STJ: ausência do MP em audiência pode levar à anulação do ato No HC 708.007-RS, julgado em 18/4/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no art. 212, parágrafo único, do CPP; e (III) à ausência de

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STJ define sobre continuidade delitiva no estupro de vulnerável

STJ define sobre continuidade delitiva no estupro de vulnerável A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 23/05/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva, a aplicação das agravante e majorante específicas em situações distintas não configura bis in idem, e, na dosimetria da pena, deve-se considerar o aumento de pena no patamar máximo de 2/3, levando-se em conta os inúmeros abusos sofridos pela

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STJ: advogado tem direito líquido e certo à renúncia

STJ: advogado tem direito líquido e certo à renúncia No RMS 69.837-SP, julgado em 6/6/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a constitucionalidade da

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STJ: flagrante antes do desembaraço aduaneiro torna o crime impossível

STJ: flagrante antes do desembaraço aduaneiro torna o crime impossível No RHC 179.244-SC, julgado em 6/6/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho”. Informações do inteiro teor: A controvérsia cinge-se a definir se ocorreu a consumação do crime de descaminho ou meros atos preparatórios, na situação fática em que os investigados estavam trocando mercadorias

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