STJ: terceiro delatado tem o direito de impugnar a validade do acordo de colaboração premiada
STJ: terceiro delatado tem o direito de impugnar a validade do acordo de colaboração premiada No REsp 1.954.842-RJ, julgado em 14/05/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o terceiro delatado tem o direito de impugnar a validade do acordo de colaboração premiada, o que pressupõe o direito de acessar as gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo pelo juiz, a fim de verificar a legalidade, a regularidade