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STF: concessão de porte de arma de fogo por norma estadual (Informativo 1086)

STF: concessão de porte de arma de fogo por norma estadual (Informativo 1086) O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5.076/RO, julgada em 10/03/2023, decidiu que “é inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art.  22, I e XXI) — norma estadual que concede, de forma incondicionada, o porte de arma de fogo a agentes penitenciários”. Resumo: É inconstitucional — por violar a competência

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STJ: validade da citação por Whatsapp no processo penal

STJ: validade da citação por Whatsapp no processo penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 644.543/DF, decidiu que “a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.

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STJ: discussão sobre dolo deve ser decidida pelo Conselho de Sentença

STJ: discussão sobre dolo deve ser decidida pelo Conselho de Sentença A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1633337/MG, decidiu que, havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional. Confira a ementa relacionada: (…) 2. No que se refere à

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STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta

STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 616.576/SP, decidiu que o julgamento do agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta, podendo ser levado em mesa para julgamento. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM MATÉRIA PENAL. RECURSO QUE NÃO DEPENDE

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STJ: outros elementos são aptos para comprovar o crime de tráfico

STJ: outros elementos são aptos para comprovar o crime de tráfico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 678.364/RJ, decidiu que “a não apreensão de droga não torna a conduta atípica se houver outros elementos aptos a comprovar o crime de tráfico”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.

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STJ: prisão preventiva sempre se sujeita à reavaliação

STJ: prisão preventiva sempre se sujeita à reavaliação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 136.878/AM, decidiu que a prisão preventiva possui natureza excepcional e sempre se sujeita à reavaliação, devendo a decisão que a impõe ou mantém ser suficientemente motivada. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 312 DO CPP. CRIME GRAVE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.

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STJ: ação penal exige tão somente indícios de autoria e materialidade

STJ: ação penal exige tão somente indícios de autoria e materialidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 128.824/PR, decidiu que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade, tendo em vista que a certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória. Portanto, prevalece, no momento de oferecimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate.

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STJ: prisão só é cabível se a restrição da liberdade for imprescindível

STJ: prisão só é cabível se a restrição da liberdade for imprescindível A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 689.562/SP, decidiu que as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

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4 teses do STJ sobre covid-19 relacionados com direito penal (edição 181)

4 teses do STJ sobre covid-19 relacionados com direito penal (edição 181) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 19 de novembro de 2021 uma nova edição (nº 181) de Jurisprudência em Teses. No total, são 10 teses que tratam sobre orientações jurisprudenciais sobre a covid-19, mas apenas 4 delas são relacionadas com o direito penal. Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 22/10/2021 Confira as teses abaixo: O período de suspensão

STJ: o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/93) é formal

STJ: o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/93) é formal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1952718/MS, decidiu que “o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/1993) é formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário”. Confira a

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STJ: a prisão preventiva é imposta pela gravidade concreta da conduta

STJ: a prisão preventiva é imposta pela gravidade concreta da conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 709.339/PR, decidiu que “a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO

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STJ: não existe excesso de prazo em causas complexas

STJ: não existe excesso de prazo em causas complexas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.955/RN, decidiu que “inexiste excesso de prazo nas hipóteses em que a causa é complexa e não há procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por desídia do Poder Judiciário”.                       Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO

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