STJ: quebra de sigilo de celular de terceiro exige autorização
STJ: quebra de sigilo de celular de terceiro exige autorização No AgRg no HC 792.531-SP, julgado em 14/2/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o fato do investigado também utilizar o celular de terceiro não dispensa a autorização judicial para quebra de sigilo deste”. Informações do inteiro teor: O ingresso no domicílio de uma pessoa investigada não autoriza a devassa indiscriminada do sigilo de dados telefônicos de terceiros não investigados.