STJ: requisitos para aferir a ausência de contemporaneidade
STJ: requisitos para aferir a ausência de contemporaneidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 583.053/PI, decidiu que o quesito da ausência de contemporaneidade deve ser aferido entre a data dos fatos e o decreto prisional. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGADO AO ACUSADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADA FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO CAUTELAR