STJ: não cabe execução da pena de multa de ofício (Informativo 779)
STJ: não cabe execução da pena de multa de ofício (Informativo 779) No AgRg no AREsp 2.222.146-GO, julgado em 9/5/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução”. Informações do inteiro teor: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal,