STJ: a prisão domiciliar não é mais penosa que o regime aberto
STJ: a prisão domiciliar não é mais penosa que o regime aberto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 698.332/RJ, decidiu que “a prisão domiciliar monitorada, verificada no caso dos autos, não se afigura mais penosa do que aquela que o paciente vivenciaria no cumprimento da pena em regime aberto”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.