STJ: indeferimento de provas não caracteriza cerceamento de defesa
STJ: indeferimento de provas não caracteriza cerceamento de defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 170.308/PA, entendeu que o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. Isso porque o art. 184 do CPP disciplina que, “Salvo em caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia