STJ: a retomada da tramitação do processo após a suspensão pelo art. 366 do CPP não é automática
STJ: a retomada da tramitação do processo após a suspensão pelo art. 366 do CPP não é automática No AgRg no HC 957.112-PR, julgado em 11/2/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, bem como o restabelecimento da tramitação, não é automática, exigindo decisão judicial. Informações do inteiro teor: Conforme lição doutrinária sobre o art. 366