STJ: condições do art. 78, § 1º, do CP, podem ser impostas pelo mesmo prazo da pena corporal
STJ: condições do art. 78, § 1º, do CP, podem ser impostas pelo mesmo prazo da pena corporal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 11/03/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que as condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta. Informações do inteiro teor: O art. 78, § 1º, do Código Penal preceitua