STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa
STJ: competência para julgar direito de resposta com base na Lei de Imprensa No CC 195.616-DF, julgado em 21/2/2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete às Turmas da Terceira Seção do STJ julgar pedido de direito de resposta amparado na antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) das demandas em andamento. Informações do inteiro teor: Trata-se de um único pedido de direito de resposta, vinculado a suposta injúria e